| Estatuto Social |
SEÇÃO 2 DAS PRERROGATIVAS DO SINDICATO
SEÇÃO 3 DOS DEVERES DO SINDICATO
SEÇÃO 4 DAS
CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO
SEÇÃO 1 DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO 2 DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO – III DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
SEÇÃO 4 DOS DELEGADOS REGIONAIS
SEÇÃO 1 DA GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO 2 DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTATUTO SOCIAL
Art. 1º. O SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO, designado abreviadamente pela sigla SINOREG/SP, com sede e foro na cidade de São Paulo, Capital, como entidade sindical de primeiro grau, integrante do Sistema Confederativo de Representação Sindical, com base territorial no Estado de São Paulo, é constituído para os fins de estudo, coordenação, orientação, proteção e representação e defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria dos titulares dos serviços notariais e de registro, inclusive em questões judiciais e tendo como princípios fundamentais o princípio da autonomia, liberdade sindical e da solidariedade de classe.
SEÇÃO 2
DAS PRERROGATIVAS DO SINDICATO
Art. 2º. São prerrogativas do Sindicato:
1. representar, perante as autoridades administrativas, judiciárias e os poderes públicos em geral, de qualquer instância, os interesses individuais e coletivos de seus associados;
2. proteger, com todos os meios a seu alcance, os direitos e interesses gerais da categoria ou de seus associados, perante autoridades constituídas;
3. promover a unidade e a solidariedade entre os integrantes da categoria representada pelo Sindicato;
4. celebrar Convenções, Acordos, Contratos Coletivos de Trabalho ou instaurar Dissídios em favor da categoria;
5. fixar mensalidade aos associados;
6. fixar, mediante pronunciamento da Assembléia Geral, contribuição, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical, arrecadando-a de todos os integrantes da categoria representada, associados e não associados;
7. arrecadar a contribuição prevista em lei, devida pelos integrantes da categoria representada, associados e não associados;
8. interceder, junto a órgãos e autoridades competentes, no sentido de rápido andamento e de pronta solução de tudo que, direta ou indiretamente, diga respeito aos interesses gerais da categoria representada ou de seus associados;
9. criar serviços de assessoria e consultoria técnicas para assuntos jurídicos, econômicos, sociais e culturais;
10. eleger ou designar os representantes de sua categoria, inclusive para composição dos colegiados órgãos públicos;
11. filiar-se a entidades sindicais de grau superior;
12. filiar-se ou desfiliar-se de organizações sindicais, de âmbito nacional ou internacional, mediante aprovação da Diretoria, “ad-referendum” da Assembléia Geral;
13. defender os direitos e interesses da categoria representada e dos seus associados, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
14. participar, obrigatoriamente, das negociações coletivas de trabalho;
15. impor contribuição a todo aquele que participar da categoria representada, através de Acordos, Convenções, Contratos ou Dissídios Coletivos de Trabalho.
SEÇÃO 3
DOS DEVERES DO SINDICATO
Art. 3º. São deveres do Sindicato:
1. colaborar com os poderes públicos e organizações, legalmente, reconhecidos, objetivando o desenvolvimento da solidariedade sindical;
2. estabelecer intercâmbio e promover solidariedade e atos comuns com as demais organizações sindicais, mormente, com as de sua categoria;
3. tomar iniciativa e sugerir aos poderes competentes a instituição, aprovação ou rejeição de leis e de quaisquer atos que envolvam, direta ou indiretamente, os interesses da categoria representada;
4. emitir pareceres sobre projetos de qualquer natureza que digam respeito, direta ou indiretamente, aos interesses da categoria, bem como, representar na forma destes Estatutos, a quem de direito, contra medidas que lhe sejam prejudiciais;
5. zelar pela fiel observância das leis sociais vigentes que digam respeito aos interesses da categoria representada;
6. defender os direitos e interesse individuais e coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas;
7. lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas;
8. patrocinar e organizar congressos, seminários, simpósios, dias de estudo, encontros e conferências para os integrantes da categoria representada e dos filiados;
9. promover a conciliação nos Dissídios Coletivos;
10. organizar os serviços internos na forma deste Estatuto e do que ficar estabelecido no Regimento Interno.
SEÇÃO 4
DAS CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO
Art. 4º. São condições para o funcionamento do Sindicato:
1. observância das leis, do princípio da moral e compreensão dos deveres cívicos;
2. abstenção de qualquer propaganda, mormente de doutrinas incompatíveis com as instituições e interesses nacionais, como também, de apoio ou patrocínio de candidatura a cargos eletivos estranhos ao Sindicato;
3. proibição de exercício de cargos eletivos sindicais, cumulativamente com o de empregos remunerados pelo Sindicato, ou por entidade de grau superior;
4. gratuidade dos exercícios dos cargos eletivos;
5. existência, na sede do Sindicato, de livro de registro de associados, do qual deverão constar nome completo do associado, endereço, telefone etc.;
6. vedada a cessão, gratuita ou remunerada, da sede a entidades de cunho político-partidário;
7. abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas em lei, inclusive as de caráter político-partidária;
§ 1º. O Sindicato poderá celebrar convênios com os demais sindicatos da categoria, de ordem cultural e funcional, solidarizando-se expressamente com os mesmos, no intuito de engrandecer e fortalecer a categoria representada.
§ 2º. O Sindicato poderá contratar escritórios especializados, para atender aos interesses da categoria, competindo ao Presidente decidir pela conveniência e condições das contratações.
SEÇÃO 1
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 5º. A toda pessoa que detenha delegação de poder público para os serviços notariais e de registro, satisfazendo as exigências da legislação sindical, assiste o direito de ser admitida no sindicato.
§ 1º. O pedido de admissão ao quadro social será dirigido à Diretoria do Sindicato por meio de formulário-proposta (fornecido pela entidade) devidamente preenchido.
§ 2º. O formulário-proposta, a que se refere o parágrafo anterior, conterá declaração de adesão e subordinação do proponente às normas estatutárias.
§ 3º. O pedido de admissão poderá ser indeferido, por falta de idoneidade devidamente comprovada, assegurado, porém, o direito de recurso à Assembléia Geral, devendo a Diretoria encaminhá-lo, na primeira que se realizar.
Art. 6º. O Sindicato manterá registrados os dados necessários e qualificações de todos os seus associados.
Art. 7º. São direitos dos associados:
1. participar das Assembléias Gerais, votar e ser votado, quando no pleno gozo dos seus direitos, de conformidade com o presente Estatuto;
2. usufruir dos serviços prestados pelo Sindicato, previstos neste Estatuto;
3. requerer, mediante assinatura de, no mínimo, um quinto dos associados, em pleno gozo de seus direitos, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a, pormenorizadamente;
4. requerer medidas para a solução dos seus interesses;
5. propor à Diretoria medidas de interesses do Sindicato;
§ 1º. Os direitos conferidos aos associados são pessoais e intransferíveis.
§ 2º. O associado que vier a aposentar-se poderá permanecer no quadro associativo como “sócio-aposentado”, nos termos do Art. 540, § 2º, da CLT, podendo, inclusive votar e exercer cargo eletivo.
§ 3º. De todo ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto, emanado da Diretoria, poderá o associado quite com suas obrigações sindicais, recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, à Assembléia Geral.
§ 4º. Os associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo Sindicato.
§ 5º O associado poderá, a qualquer tempo e mediante pedido por escrito, demitir-se do quadro associativo .
SEÇÃO 2
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º. São deveres dos associados:
1. pagar, pontualmente, suas contribuições sociais, na forma estabelecida neste Estatuto;
2. comparecer às Assembléias Gerais e às reuniões para que for convocado e acatar suas resoluções;
3. prestigiar o Sindicato, por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os integrantes da categoria representada;
4. zelar pela fiel observância e aprimoramento dos princípios consagrados neste Estatuto;
5. colaborar com o Sindicato, fornecendo-lhe todas as informações, esclarecimentos e elementos necessários, quando solicitados;
6. desempenhar com zelo e dedicação o cargo ou função para que foi eleito ou indicado e em que venha a ser investido;
7. não tomar deliberações que interessem à categoria sem prévio pronunciamento do Sindicato;
8. respeitar este Estatuto e acatar as decisões emanadas da Diretoria e das Assembléias Gerais;
9. respeitar os regulamentos e regimentos internos do Sindicato, elaborados e aprovados para cada setor, de acordo com as normas estatutárias;
10. votar nas eleições para a Diretoria, salvo na ocorrência de força maior, obrigando-se a justificar sua ausência o mais breve possível.
Parágrafo Único. O processo eleitoral obedecerá às normas legais e ao Regulamento Eleitoral do Sindicato vigentes na ocasião do pleito.
Art. 9º. Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e eliminação do quadro social.
§ 1º. a aplicação das penalidades é competência da Diretoria;
§ 2º. a penalidade de advertência será aplicada quando se entender que ela deva preceder a qualquer outra penalidade.
Art. 10. É passível de suspensão de seus direitos sindicais por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, se primário, e de 12 (doze) meses, se reincidente o associado que:
1. não comparecer a três Assembléias Gerais consecutivas, sem causa justificada;
2. desacatar, por si ou por terceiros, a Diretoria, o Conselho Fiscal, ou a Assembléia Geral do Sindicato;
3. deixar de recolher aos cofres do Sindicato as contribuições estatutárias ou de lei até o dia quinze do mês subseqüente ao vencido;
4. deixar de cumprir as determinações das Assembléias Gerais;
5. infringir dever previsto no presente Estatuto;
6. representar o Sindicato ou manifestar-se em seu nome, sem estar credenciado pela Diretoria ou Assembléia Geral.
Art. 11. Está sujeito à eliminação do quadro social do Sindicato o associado que:
1. por má conduta na atividade profissional, espírito de discórdia, ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituir em elemento nocivo ao mesmo;
2. sem motivo justificado, se atrasar em mais de três meses consecutivos no pagamento das contribuições sindicais;
3. por reincidência no cometimento de falta punida com suspensão, desde que já se tenha aplicado a pena de suspensão por 12 (doze) meses;
§ 1º. Os associados que tiverem sido eliminados do quadro social poderão reingressar na entidade, desde que se reabilitem, a juízo da Diretoria ou liquidem os débitos, quando se tratar de atraso de pagamento.
§ 2º. Da decisão da diretoria contrária a reintegração prevista no parágrafo anterior, caberá recurso à Assembléia Geral no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência pelo interessado.
Art. 12. A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá preceder a audiência do associado, o qual deverá aduzir, por escrito, sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação.
Art. 13. Da penalidade imposta caberá recurso à Assembléia Geral que dará decisão final sobre a matéria.
CAPÍTULO – III
DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
Art. 14. São órgãos do Sindicato:
1. Assembléia Geral dos associados;
2. Diretoria;
3. Conselho Fiscal;
4. Delegados Regionais.
Art. 15. As Assembléias Gerais são soberanas nas suas decisões.
Parágrafo Único. Nas Assembléias Gerais serão, exclusivamente, tratados os assuntos constantes dos respectivos editais de convocação.
Art. 16. Compete privativamente à Assembléia Geral:
1. eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
2. destituir qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
3. aprovar as contas do Sindicato;
4. alterar este Estatuto;
5. instituir e definir valor das contribuições sociais e sindicais;
6. deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões da Diretoria.
§ 1º. Nas deliberações acima, deve a Assembléia Geral ser convocada especificamente para este fim.
§ 2º. Nos casos dos itens 2 e 4, é exigida na Assembléia Geral, convocada para aquele fim, a presença da metade mais 01 (um) dos associados, em primeira convocação, ou pelo menos um terço, na segunda convocação, exigindo-se em ambos os casos o voto concorde de pelo menos dois terços dos presente.
Art. 17. A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente do Sindicato, através de Edital publicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data de sua realização, em jornal de grande circulação na base territorial, e afixado na sede social, subsedes e delegacias, quando houver.
Art. 18. As Assembléias instalar-se-ão e funcionarão, à hora marcada, em primeira convocação, com a presença da metade mais 01 (um) dos associados e, no mínimo, uma hora após, em segunda e ultima convocação, com qualquer número de associados presentes, salvo em caso de deliberações que exijam quorum qualificado.
Art. 19. Serão realizadas as Assembléias Ordinárias, semestralmente, até o ultimo mês do primeiro e segundo semestres, respectivamente, para a tomada e aprovação de contas e aprovação do relatório das ocorrências administrativas e atos da Diretoria do exercício anterior, e Proposta Orçamentária da receita e despesa para o exercício seguinte. As referidas peças contábeis deverão estar acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal.
Art. 20. Realizar-se-ão Assembléias Extraordinárias por iniciativa do Presidente, ou de dois terços da Diretoria e Conselho Fiscal, conjuntamente.
Art. 21. Quando julgarem conveniente, no mínimo, um quinto dos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, podem requerer à Presidência, especificando, pormenorizadamente, os assuntos a serem tratados, a realização de Assembléia Geral Extraordinária.
§ 1º. A convocação da Assembléia Extraordinária, quando feita na forma prevista no “caput” deste artigo, não poderá opor-se o Presidente do Sindicato que terá de promover sua realização dentro de 10 (dez) dias, contados da data da entrada do requerimento na secretaria.
§ 2º. As Assembléias Extraordinárias, convocadas na forma prevista no “caput”, deverão tratar, estritamente, dos assuntos especificados no pedido que originou sua convocação.
§ 3º. Deverá comparecer à Assembléia a metade mais 01 (um) dos que requereram, sob pena de nulidade, considerando-se extinto o pedido que a requereu e não podendo ser renovado pelos mesmos motivos, no mesmo exercício.
§ 4º. Na falta de convocação pelo Presidente, expirado o prazo previsto no § 1º deste artigo, deverá fazê-lo o Diretor-Secretário ou o Diretor-Tesoureiro.
Art. 22. Realizar-se-á Assembléia Eleitoral, mediante convocação do Presidente em exercício, nos termos do Regulamento Eleitoral vigente à época, especificamente, para:
1. eleição dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes no Conselho da Federação da categoria;
2. eleição de candidatos ou de listas de candidatos para a função de representação patronal, perante a Justiça do Trabalho ou colegiados de órgão públicos.
Art. 23. A Assembléia Geral fixará as contribuições dos integrantes da categoria, para custeio do Sistema Confederativo de sua representação sindical, de conformidade com o inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal.
Art. 24. Instalada a Assembléia, o Presidente comporá a Mesa de Trabalho com seus Diretores e solicitará a leitura do Edital de Convocação e da ata anterior, para conhecimento do plenário.
§ 1º. o associado poderá fazer uso da palavra sobre cada assunto em pauta, uma única vez, durante o tempo máximo que for fixado pelo plenário.
§ 2º. encerrada a discussão compete ao Presidente colocar a matéria em votação a qual poderá ser realizada por:
1. aclamação ou aberta;
2. escrutínio secreto.
Art. 25. As decisões das Assembléias serão tomadas por escrutínio secreto nos seguintes casos:
1. eleição para os órgãos de administração e representação do Sindicato;
2. votação da Previsão Orçamentária e sua complementação;
3. tomada e aprovação de conta da Diretoria;
4. aquisição, cessão ou alienação de imóveis que importem em alterações patrimoniais.
Art. 26. A votação secreta se processará perante a Mesa Coletora de votos, composta de um Presidente e um Secretário, designados pela Mesa Diretora dos trabalhos.
Art. 27. São condições para os associados votarem e serem votados nas Assembléias Gerais do Sindicato:
1. observar o Estatuto Social;
2. cumprir as deliberações das Assembléias Gerais anteriores;
3. estar em pleno gozo dos seus direitos sociais e sindicais.
Art. 28. O sindicato será administrado por uma Diretoria Executiva constituída de 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral dos associados, de conformidade com as condições previstas no presente Estatuto, e terá o seu mandato por 03 (três) anos.
Parágrafo Único. A Diretoria elegerá, dentre seus membros, o Presidente do Sindicato, o Diretor-Secretário, o Diretor-Tesoureiro.
Art. 29. À Diretoria compete:
1. dirigir o sindicato de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados e da categoria representada;
2. elaborar os regimentos de prestação e execução de serviços internos, de natureza técnica e social prestadas pelo sindicato, subordinados a este Estatuto;
3. cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, bem como o Estatuto, regimento interno e resoluções próprias das Assembléias Gerais;
4. organizar, cada ano, até 15 de dezembro, a proposta de orçamento, receita e despesa para o exercício seguinte, submetendo-a à apreciação da Assembléia Geral, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal;
5. aplicar as penalidade previstas neste Estatuto;
6. reunir-se, ordinariamente, de acordo com calendário preestabelecido no início de cada ano;
7. promover a Assembléia Extraordinária
a) por convocação do Presidente;
b) por requerimento de dois terços da Diretoria e o Conselho Fiscal, conjuntamente, ou por, no mínimo, um quinto dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais.
8. propor à Assembléia Geral a compra e venda de bens, imóveis e títulos de renda, na forma da lei;
9. indicar os representantes do Sindicato nos órgãos colegiados e de representação oficial quando lhe couber essa prerrogativa;
10. apresentar ao Conselho Fiscal balancetes mensais da tesouraria, acompanhadas dos respectivos comprovantes;
11. criar Delegacias Regionais e elaborar o regimento interno das mesmas;
12. organizar e submeter à apreciação e deliberação da Assembléia Geral, cada ano, até o dia 30 de junho, um relatório das ocorrências do ano anterior;
13. preparar a cada ano até o dia 30 de junho a prestação de contas à Assembléia Geral, de sua gestão no exercício financeiro anterior, levantando, para este fim, por contabilista legalmente habilitado, os balanços de receita e despesa e econômico nos livros Diário e Caixa, os que além da assinatura do contabilista, contarão com as do Presidente e do Tesoureiro e serão acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
14. organizar uma Comissão de Relações Trabalhistas composta de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, representando cada um, uma por uma, das atividades notariais e registrais.
§ 1º. Ocorrendo a hipótese prevista no item 07 letra “b”, a Assembléia deverá ser realizada, aplicando-lhe as regras previstas no Art. 17 e seus parágrafos.
Art. 30. Compete ao Presidente, além de outras atribuições legais e estatutárias:
representar o Sindicato perante autoridades administrativas, legislativas e judiciárias, podendo, para esse fim, constituir procuradores ou prepostos;
administrar o Sindicato, assumindo o controle geral, dirigindo e fiscalizando todas as suas atividades e serviços;
convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
1. assinar as Atas das sessões, relatórios da Diretoria, o balanço do exercício financeiro, o balanço patrimonial comparado, e a previsão e suplementação orçamentárias, os comprovantes de despesas e rubricar os livros, legalmente, exigíveis, em uso na entidade.
2. ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques e contas a pagar, conjuntamente com o Diretor-Tesoureiro;
3. fazer executar as resoluções e deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
4. organizar o quadro de pessoal, admitir e demitir empregados e fixar seus vencimentos, consoante as necessidades de serviço, bem como contratar empresas de consultoria para assessorar a Diretoria em assuntos que exijam especialidade;
5. nomear e dar posse aos Delegados Regionais e aos membros das comissões que vierem a ser criadas;
6. convocar os suplentes dos órgãos da administração da entidade nos casos e na forma previstos por este Estatuto.
Parágrafo Único. Ao Presidente da Assembléia Geral, além do voto comum, caberá o de desempate, quando necessário.
Art. 31. Ao Diretor-Secretário compete:
1. colaborar com o Presidente e auxiliá-lo nas suas atribuições, sempre que solicitado;
2. substituir, legalmente, o Presidente, nas suas faltas e impedimentos eventuais, bem como na vacância do cargo;
3. representar, por delegação do Presidente, a entidade, em eventos sociais e solenidades;
4. preparar a correspondência e o expediente da entidade;
5. redigir e ler as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
6. dirigir e fiscalizar os trabalhos da secretaria;
7. ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e o material da secretaria;
8. trazer, em perfeita ordem, o arquivo de todos os papéis e documentos do Sindicato;
9. organizar o plano de serviços estatísticos que permitam assegurar ao Sindicato elementos informativos sobre assuntos de interesse dos integrantes da categoria representada;
10. elaborar, anualmente, relatório geral das atividades desenvolvidas na secretaria.
Art. 32. Ao Diretor-Tesoureiro compete:
1. ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da entidade, além dos livros e documentos da tesouraria;
2. assinar, conjunta e exclusivamente, com o Presidente, os cheques, saques ou débitos, bem como efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
3. dirigir e fiscalizar os trabalhos de tesouraria;
4. apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e balanço anual;
5. recolher a receita da entidade aos estabelecimentos de crédito autorizados;
6. conservar, na tesouraria, os fundos necessários para o custeio administrativo da entidade;
7. elaborar a previsão orçamentária e, se for necessário, sua suplementação;
8. assinar, com o Presidente, o balanço do exercício financeiro, o balanço patrimonial comparado, a previsão e a suplementação orçamentárias, bem como os comprovantes das receitas e despesas;
9. substituir o Diretor-Secretário em seus impedimentos.
Art. 33. O Sindicato terá um Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros efetivos, juntamente com igual número de suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira e seu mandato é de 03 (três) anos.
Art. 34. Ao Conselho Fiscal compete:
1. dar parecer sobre o orçamento do Sindicato para o exercício financeiro e encaminhá-lo à Assembléia Geral;
2. dar parecer sobre balanço financeiro, balanço patrimonial comparado, demonstrativo de aplicação da receita, bem como dobre as demais peças contábeis;
3. opinar sobre os balancetes mensais e balanço anual;
4. opinar sobre transações ou operações que importem em alteração do patrimônio imobiliário;
5. reunir-se ordinariamente a cada 6 (seis) meses, e extraordinariamente quando necessário.
Art. 35. O Conselho Fiscal será presidido pelo conselheiro que conte com maior tempo de sindicalização, o qual escolherá o membro incumbido da lavratura das atas das suas reuniões.
§ 1º. A substituição do Presidente, por ausência ou impedimento, nas reuniões do Conselho, será feita pelo conselheiro mais idoso;
§ 2º. As reuniões do Conselho Fiscal constarão de atas em livro destinado a esse fim;
§ 3º. A leitura e apreciação do parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço financeiro e da previsão orçamentária deverá constar da ordem do dia da Assembléia Geral.
SEÇÃO 4
DOS DELEGADOS REGIONAIS
Art. 36. Os delegados Regionais da entidade serão designados pelo Presidente, escolhidos dentre os integrantes da categoria representada.
Art. 37. Aos Delegados Regionais compete:
1. representar a entidade, de acordo com as diretrizes traçadas pela Diretoria e por este Estatuto;
2. representar a entidade perante autoridades constituídas, em juízo e fora dele, por delegação da presidência.
Art. 38. O mandato dos Delegado Regionais será coincidente ao mandado da Diretoria, podendo ser extinto a qualquer momento, por decisão da presidência ou de dois terços da Diretoria.
Art. 39. Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e os Delegados perderão o mandato na ocorrência dos seguintes casos:
1. malversação ou dilapidação do patrimônio social;
2. grave violação do presente Estatuto ou de seu mandato;
3. abandono do cargo;
4. aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo;
5. má conduta devidamente comprovada;
6. condenação por crime doloso.
§ 1º. Considera-se abandono de cargo a ausência injustificada a 03 (três) reuniões ordinárias e sucessivas dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal ou a ausência alternada e de igual forma injustificada, no decurso do ano, a 05 (cinco) reuniões da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
§ 2º. A perda do mandato nas hipóteses dos itens 3, 4 e 6, será declarada pela Diretoria mediante notificação ao interessado, cabendo recurso na forma do presente Estatuto.
§ 3º. Nas demais hipóteses, é competência exclusiva da Assembléia Geral declarar a perda de mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 40. O Diretor ou Conselheiro ou Delegado que perder o cargo nos temos deste estatuto, exceto pela ocorrência da transferência descrita no item 4 do artigo anterior, ficará impedido de concorrer a qualquer cargo administrativo sindical ou de representação, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 41. Havendo renúncia, destituição ou morte de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, serão convocados os respectivos substitutos legais previstos neste Estatuto e os suplentes, por ordem de menção na chapa eleita.
§ 1º. As renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente da entidade.
§ 2º. Em se tratando de renúncia do Presidente da entidade, esta será notificada, por escrito, ao substituto legal que, dentro de quarenta e oito horas, reunirá a Diretoria, para a ciência do ocorrido;
§ 3º. A convocação dos substitutos legais e dos suplentes para qualquer dos cargos efetivos da administração de entidade compete ao Presidente ou ao seu substituto legal.
§ 4º. Não havendo suplente para ocupar o cargo efetivo vacante até o término do mandato, a indicação dos nomes caberá à Assembléia Geral, dentre os associados em pleno gozo dos seus direitos.
Art. 42. Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente, assumirá automaticamente, a presidência o Diretor-Secretário, sendo convocado o primeiro suplente para ocupar o cargo vacante.
Art. 43. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal e não havendo suplente, para preencher os cargos e assegurar o funcionamento normal dos órgãos, o Presidente, ainda que resignatário, convocará, imediatamente, a Assembléia Geral, a fim de que esta constitua uma Junta Administrativa.
Art. 44. A Junta Administrativa, constituída nos termos do artigo anterior, procederá no prazo de 90 (noventa) dias a eleição e posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal.
SEÇÃO 1
DA GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO
Art. 45. As despesas do sindicato correrão pelas seguintes rubricas:
1. pessoal;
2. material;
3. serviços de terceiros;
4. encargos diversos;
5. congressos e conferências;
6. assistência judiciária, social, contábil, técnica-legal de ensino, pedagógica, de relações públicas e de empresa;
7. outras que se tornem necessárias e permitidas pela legislação, por este Estatuto ou por decisão da Assembléia Geral.
§ 1º. As despesas de viagens e estadia dos Diretores, Conselheiros Fiscais, Delegados e empregados, bem como os contratados, quando a serviço do Sindicato, correrão por conta deste, na forma estabelecida pelo Presidente do Sindicato.
Art. 46. À Diretoria compete:
1. submeter à Assembléia Geral até o dia 15 de dezembro de cada ano, o orçamento para o exercício do ano seguinte, contendo a discriminação da receita e da despesa, nos termos do parecer do Conselho Fiscal;
2. submeter, até o dia 30 de junho de cada ano, à Assembléia Geral, com parecer do Conselho Fiscal, o Relatório Anual e o Balanço Fianceiro referente ao exercício anterior.
Art. 47. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar as finanças da entidade, e a elaboração de pareceres sobre as contas, orçamentos, relatórios e balanços apresentados pela Diretoria, auxiliando a Assembléia Geral em suas deliberações.
Art. 48. Compete à Assembléia Geral aprovar as contas do Sindicato, auxiliada pelo Conselho Fiscal, podendo exigir, a seu critério, diligências para esclarecimentos necessários à sua deliberação.
SEÇÃO 2
DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO
Art. 49. Constituem patrimônio do Sindicato:
1. as contribuições sociais e sindicais dos associados e dos não associados, sediados em sua base territorial, fixadas pela Assembléia Geral aos integrantes da categoria representada;
2. as contribuições previstas em lei, devidas pelos integrantes da categoria representada, sediada na base territorial desta entidade;
3. as doações e os legados;
4. os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;
5. aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos;
6. multas e outras rendas eventuais.
Art. 50. Compete à Diretoria a administração do patrimônio da entidade, constituído pela totalidade dos bens que a mesma possuir.
Art. 51. Os títulos de renda, bem como os bens imóveis somente poderão ser alienados após prévia autorização da Assembléia Geral.
Art. 52. No caso de dissolução da entidade, desde que pagas as dívidas decorrentes de sua responsabilidade, os bens terão o destino que lhes der a Assembléia Geral.
Art. 53. Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio da entidade serão julgados e punidos na conformidade da legislação penal e civil pertinentes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54. É vedado ao Poder Público a interferência e a intervenção neste Sindicato.
Art. 55. Os prazos constantes deste Estatuto serão computados, excluindo-se o dia do recebimento e incluindo-se o do vencimento, que caindo em sábado, domingo ou feriado, será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 56. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto e na lei.
Art. 57. Pelos atos de qualquer dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e dos Delegados Regionais, ou seus prepostos ou procuradores, que ultrapassem os poderes a eles concedidos por este Estatuto ou pela Assembléia Geral, quem os praticou responderá pelos danos e prejuízos causados ao Sindicato ou à terceiros.
Art. 58. Não havendo disposição em contrário, prescreverá e dois anos o direito de pleitear reparação de qualquer ato infringente de disposição contida neste Estatuto.
Art. 59. Para organizar e estabelecer normas das eleições do Sindicato, a Diretoria elaborará um Regulamento Eleitoral, que será submetido à aprovação pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único. Este Estatuto recepciona o Regulamento Eleitoral vigente à época de sua aprovação.
Art. 60. As atribuições e providências relativas ao processo eleitoral da competência do Presidente do Sindicato passarão, na sua ausência, automaticamente, à responsabilidade de seu substituto legal ou do presidente da Junta Administrativa.
Art. 61. O Sindicato deverá comunicar, por escrito, aos associados, no prazo de 05 (cinco) dias após o pleito, a eleição e posse dos eleitos.
Art. 62. O Sindicato, quando julgar oportuno, instituirá delegacias ou seções, para melhor proteção de seus associados e da categoria representada.
Art. 63. Aplicam-se aos empregados desta entidade os preceitos das leis de proteção ao trabalho e de previdência social.
Art. 64. A execução dos serviços assistenciais, sua forma, alcance e delimitação serão fixados em regimento interno elaborado pela Diretoria.
Art. 65. O Sindicato promoverá, através dos meios de comunicação, palestras, cursos, seminários, esclarecendo temas relacionados ao Direito do Trabalho, especialmente ao Sindicalismo brasileiro e às Relações Trabalhistas, para melhor orientação de seus associados e da categoria representada.
Art. 66. Aplicar-se-á, subsidiariamente, nos casos omissos, neste Estatuto, a legislação própria pertinente em vigor, ou que venha a ser criada.
Parágrafo Único. Poderá a Assembléia Geral resolver os casos omissos, desde que a decisão não conflite com a legislação em vigor ou que venha a ser criada.
Art. 67. Os artigos deste estatuto que conflitem com a legislação pertinente em vigor ou que venha a ser criada serão, automaticamente, adaptadas à mesma.
Art. 68. O presente Estatuto só poderá ser reformado pela Assembléia Geral, para esse fim, especialmente convocada, estando presentes metade mais 01 (um) dos associados, em primeira convocação, ou pelo menos um terço, na segunda convocação, exigindo-se o voto concorde de pelo menos dois terços dos presentes, ou devidamente representados.
Art. 69. O presente Estatuto revoga o Estatuto anterior em função das alterações determinadas pelo Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), e entra em vigor na data de sua aprovação.
São Paulo, 16 de dezembro de 2003
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DR. CLÁUDIO MARÇAL FREIRE
PRESIDENTE
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DR. ANTONIO GUEDES NETTO
DIRETOR SECRETÁRIO