Notários e registradores devem comunicar seu e-mail à CGJ
TJ-SP suspende restrição à emissão de notas em São Paulo
Decisão sobre dívidas trabalhistas anteriores
Recesso Forense - Atos praticados em dezembro/2.011
IPESP - Comunicação - Redução de alíquota
Jantar de Confraternização
Convocação AGO
Acordo Coletivo - Cláusula 23
XIII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO
Nova Planilha - Provimento 13
Aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais - Provimento 13
Comunicado importante aos aprovados no 7º concurso
XVI Simpósio de Direito Notarial
VII - Simpósio Nacional de Direito Civil - Direito Imobiliário
Greve dos Correios
Convocação
Sinoreg-SP divulga Nota de Esclarecimento sobre providências da entidade relativas ao 7º Concurso Público do Estado de São Paulo
Assembleia Legislativa da Bahia aprova por unanimidade a privatização dos cartórios extrajudiciais
Comissão Extraordinária - PL 18.324/2009 - BA
Sinoreg-SP recebe visita de Comitiva de deputados baianos para tratar do projeto de privatização dos cartórios extrajudiciais no Estado

Convocação AGE - ISSQN da Capital - SP
CNJ elaborará normas para padronizar serviços dos cartórios
Supremo decide que serviços notariais e de registro devem ser criados somentes por lei
Sinoreg-SP prestigia lançamento do livro "Reflexões Jurídico-Filosóficas sobre a Morte - Pronto para partir", do desembargador do TJ-SP, Dr. José Renato Nalini
CONVOCAÇÃO
Coquetel de Lançamento do novo livro - Renato Nalini
NORMAS E PROCEDIMENTOS
Reembolso dos atos gratuitos
Com o objetivo de informar nossos colegas responsáveis pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, a Comissão Gestora do Fundo de Custeio do Registro Civil, elaborou as Normas e Procedimentos para o ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelas Serventias, visando proporcionar agilidade na conferência das planilhas demonstrativas e consequentemente o repasse.
Este comunicado revoga todas as instruções divulgadas, ressaltando porem, que em havendo necessidade, a Comissão Gestora do Fundo de Custeio, divulgara instruções adicionais de adaptação a este instrumento operacional.
AOS TITULARES OU DESIGNADOS PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DOS CARTÓRIOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXOS.
Repasse das Parcelas de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados e Complementação da Receita Bruta Mínima
1. Planilha Demonstrativa dos Atos Gratuitos Praticados (Planilha Modelo no site do SINOREG-SP - Provimento CG nº8/2000)
a. A Planilha foi elaborada e padronizada, para agilizar a conferência e em especial o repasse.
b. A Planilha demonstrativa com os comprovantes dos atos gratuitos deverão ser entregues na sede do SINOREG-SP, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prática dos atos. A Planilha que for entregue (protocolada) na sede do SINOREG-SP após o 5° (quinto) dia útil, o ressarcimento poderá ser efetuado no último dia do mês subseqüente ao da prática dos atos.
c. A Planilha demonstrativa recepcionada na sede do SINOREG-SP após 60 (sessenta) dias do mês subsequente ao da pratica dos atos, será objeto de análise da Comissão Gestora do Fundo de Custeio do Registro Civil.
d. A Planilha deverá ser preenchida corretamente, legível e sem rasuras, devidamente assinada pelo Oficial que responde pela serventia e vistada pelo Juiz Corregedor Permanente. A identificação das assinaturas do Oficial e do Juiz é necessária e fundamental para o processo de ressarcimento.
e. Os documentos comprobatórios dos atos gratuitos praticados no cartório e integrantes da planilha demonstrativa deverão ser agrupados (organizados) de acordo com os itens correspondentes. "Esta Pratica Agiliza o Processo de Conferência"
2. Classificação de documentos e informações necessárias no processo de conferência.
a. Os documentos comprobatórios dos atos gratuitos praticados no cartório e integrantes da planilha demonstrativa deverão conter no mínimo as seguintes informações:
Item 12 - Casamentos - Habilitação e Registro para pessoas declaradas pobres
> Cópia do Termo, onde deverá constar na margem esquerda "isento de custas e emolumentos", rubricada pelo oficial;
> Cópia do Memorial (Declaração dos Contraentes);
> Cópia da declaração de pobreza assinada pelo casal;
> Cópia da Página de Custas
Item 13 - Registros - Interdição, Emancipação, Ausência, Opção de Nacionalidade
> Cópia do mandado constando à gratuidade no corpo do mandado e o certificado do registro (data de cumprimento, número do livro e termo).
Item 14 - Mandado Judiciais
> Cópia do mandado constando à gratuidade no corpo do mandado (não pode ser carimbo) e o certificado da averbação (data de cumprimento, número do livro e termo).
Item 15 - Retificação, Reconhecimento de Filho (com procedimento)
> Retificação por erro de grafia - cópia do requerimento, cópia dos documentos que comprovem o erro, conclusão do juiz e o certificado da averbação (data de cumprimento, número do livro e termo).
Obs. As retificações por erro da serventia, não são ressarcidas.
> Reconhecimento de Filho - Cópia do termo de reconhecimento, declaração de pobreza, conclusão do Ministério Publico e do Juiz, e o certificado da averbação (data de cumprimento, número do livro e termo).
Obs. Os procedimentos de alteração de patronímico por força do casamento serão ressarcidos como Mandados Judiciais.
Item 16 - Certidões requisitadas por: Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Defensor Público, Fundação CASA (antiga FEBEM) - Cópia da requisição e o certificado (data do atendimento, número do livro e termo)
Item 17 - Certidões requisitadas por atestado de pobreza - Cópia da declaração de pobreza, onde deverá constar o nome do requerente e do requerido, o numero do livro e termo, e o certificado (data do atendimento, número do livro e termo)
Obs. As certidões deverão ser solicitadas pelo próprio interessado ou parente em 1° grau (pais, irmãos, filhos, avós).
Item 18 - Certidões requisitadas pelo Serviço Social ou Conselho Tutelar -
> Serviço Social - Cópia da requisição assinada pelo Assistente Social, deverá constar o nome da certidão solicitada e o número do livro e termo, declaração de pobreza assinada pelo próprio interessado ou parente de 1° grau, e o certificado (data do atendimento, número do livro e termo)
Obs. As declarações de pobreza nesse caso não poderão ser assinadas pelo Assistente Social, apenas nos casos que o interessado esteja abrigado ou internado em alguma instituição.
> Conselho Tutelar - Cópia da requisição assinada pelo Conselheiro Tutelar, onde deverá constar o nome da criança e o ano de nascimento, e a certidão requisitada por maior de idade, deverá acompanhar declaração de pobreza, e o certificado (data do atendimento, número do livro e termo).
Pagamento da Suplementação da receita bruta mínima das Serventias Deficitárias
Deficitário é aquela serventia cuja receita bruta não atingir o equivalente a 10 (dez) salários mínimos mensais.
1. Deverá encaminhar cópia do livro caixa onde deve constar o movimento mensal da serventia (balancete mensal demonstrativo de forma nítida, ou seja, legível e sem rasuras ou emendas)
2. Visto original do juiz em todas as cópias das folhas do livro diário (balancete mensal), caso o juiz assine somente o livro diário, serão aceitas cópias vistadas com autenticação.
3. Os dados no balancete devem estar completos, contendo as informações do 1° ao último dia do mês, mesmo que não haja movimento.
4. Colocar carimbo de identificação do cartório em todas as folhas que compõe o balancete mensal.
5. Constar na receita bruta da serventia o recebimento de emolumentos, somando todas as receitas de todos os serviços anexos, se o caixa for elaborado em livros distintos, enviar uma cópia de cada natureza (registral e notarial).
6. Fazer constar na receita bruta os valores repassados pelo SINOREG-SP, referente ao ressarcimento dos atos gratuitos praticados.
7. O cálculo da suplementação é feito da seguinte forma: somam-se a receita bruta da serventia mais o repasse do valor dos atos gratuitos. Caso o valor não atinja a receita mínima de dez salários, subtraia o valor obtido na soma da receita bruta, o resultado desse cálculo, será o valor a ser complementado pelo SINOREG-SP.
Exemplo:
Receita + Atos gratuitos = total
10 salários mínimos - total = suplementação
Itens Importantes:
1. Para o recebimento no dia 20, a planilha dos atos gratuitos deverá ser protocolada na sede do SINOREG-SP até o 5° dia útil do mês.
2. A planilha que for protocolada após o 5° dia útil, poderá ser ressarcida no último dia útil do mês da entrega da mesma, na sede do SINOREG-SP.
3. As planilhas com mais de 60 dias de atraso ao mês de referência, poderão ser ressarcidas, após análise da Comissão Gestora.
4. Organizar os documentos comprobatórios seguindo a mesma ordem dos itens da planilha (agrupá-los de acordo com o item a que se referem).
5. Não esquecer de assinar a planilha e solicitar o visto do Juiz Corregedor e identificar as assinaturas.
6. Mantenha seu cadastro atualizado, pois é de fundamental importância para efeito de pagamento e/ou esclarecimento de dúvidas.
7. Enviar, cópia da Ata da última correição efetuada no cartório.
8. Os pedidos por email sobre glosas, devem ser solicitados através do endereço eletrônico, conferencia@sinoregsp.org.br, do dia 20 até o último dia de cada mês.
9. O pagamento dos Atos gratuitos (repasse), somente será efetuado para as serventias que estiverem rigorosa e comprovadamente em dia com os recolhimentos ao Fundo de Custeio.
10. Para as serventias inadimplentes ou em atraso com os recolhimentos, o repasse ou pagamento dos atos gratuitos está condicionado à regularização da pendência. O valor do recolhimento será acrescido dos encargos previstos na legislação pertinente, e o repasse será efetuado somente no mês seguinte ao da regularização.
11. As divergências e/ou erros no preenchimento das planilhas e balancetes, bem como nos documentos comprobatórios, poderão ser regularizados impreterivelmente até o dia 18 de cada mês, no SINOREG-SP. Após esta data, o repasse poderá ser efetuado no último dia do mês subseqüente da realização do ato gratuito.
12. Balancetes: elaborar o balancete de forma bem legível, em especial os números componentes. As cópias reprográficas (Xerox) deverão ser legíveis. Os balancetes devem ser identificados, ou seja, constar o nome da serventia, de forma legível.
Estes procedimentos vão agilizar a conferência e o respectivo repasse.
Complemento dos procedimentos acima alinhados: Aos titulares ou designados para responder pelo expediente dos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos, sugerimos seja efetuada consulta às matérias pertinentes abaixo indicadas.
Provimento CG nº8/2000 de 21.02.2000, Trata se de modelo de Planilha demonstrativa dos atos gratuitos praticados, elaborado pelo SINOREG-SP (Modelo Padronizado).
Comunicado CG nº 608/2004, Cuida do rigor na análise da solicitação de Casamento Comunitário em ano de eleição, e utilização para fins políticos e/ou com indícios de conotação política, em qualquer época da realização do evento.
Comunicado 935/2005 - Modificado em parte pelo Parecer 47/2007-E (21/02/2007), Trata-se de pedido de manifestação do SINOREG-SP sobre a disponibilidade financeira para o ressarcimento, passa a ser de incumbência dos oficiais enviarem o pedido ao SINOREG-SP, e, com a resposta, remetê-lo ao Juiz Corregedor Permanente para a decisão. O encaminhamento do pedido ao SINOREG-SP deve ocorrer, com antecedência de até 60 (sessenta) dias da realização do evento, indicando a quantidade de casais contraentes, data e local da celebração.
Comunicado CG nº269/2007, estabelece o limite de Casamento Comunitário em até 300 casais por mês, além dos realizados nas serventias em caráter gratuito. NOTA: 300 (trezentos) casais por mês para todas as serventias do Estado de São Paulo.
TJ-SP mantém decisão de inconstitucionalidade da tributação do ISS em Santa Fé do Sul
Projeto de Lei 692 de 2011 - Institui o Conselho Nacional de Assuntos Notariais (CONNOR)
EPM realiza primeiro Curso de Especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário
ISS - Votação Unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que, sobre os valores referentes às verbas destinadas ao Estado, à Carteira das Serventias, ao Tribunal de Justiça e ao Custeio dos Atos Gratuitos do Registro Civil, NÃO deve haver incidência do ISS. Veja o teor da decisão.
Decreto n 56.686, de 21.01.2011 - DOE SP de 22.01.2011
Nota de Falecimento

Nota: CARTEIRAS ADMINISTRADAS PELO IPESP ESTÃO EM SEGURANÇA
Carteira da Previdência das Serventias Notariais e de Registro
Tudo pronto para o jantar de confraternização: reserve já os seus convites!
Sinoreg-SP divulga duas novas importantes decisões relacionadas à Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro (Ipesp)
Rogério Portugal Bacellar é reeleito presidente da Anoreg-BR
Convocação AGO - 22/11/2010.
CGJ-SP divulga Comunicado sobre suspensão de recolhimento de interinos ao Estado
Acordos 2010-2011
Sinoreg-SP convida associados para a eleição da Anoreg-BR em João Pessoa (PB)
STF defere liminar no Mandado de Segurança da Anoreg-BR e do Sinoreg-SP em relação ao teto para interinos determinado pelo CNJ
Decisão da CGJ-SP não conhece representação do Sinoreg-SP sobre o teto dos interinos
Convocação
STF defere pedido de liminar contra vacância de serventia e teto remuneratório determinados pelo CNJ em Tocantins
STF defere pedido de liminar contra vacância de serventia determinada pelo CNJ no Estado do Paraná
Liminar do STF x Teto dos Interinos
Sindicato tem legitimidade para pleitear direitos
Sinoreg-SP divulga documentos de normatização da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Ipesp
Sinoreg-SP ingressa com representação na CGJ-SP requerendo a suspensão de decisão sobre teto para interinos
Anoreg-BR e Sinoreg-SP interpõe Mandado de Segurança no STF contra decisão do Corregedor Nacional de Justiça
Sinoreg-SP interpõe Recursos Administrativos no CNJ contra decisão do Corregedor Nacional de Justiça
CNJ publica decisões relativas à condição de provimento de cada serviço extrajudicial do País e disciplina a situação dos atuais responsáveis pelas unidades declaradas vagas
Regime juridico dos empregados de Ofícios e Serventias Extrajudiciais
Cláudio Marçal Freire é reeleito por aclamação para a presidência do Sinoreg-SP
Parecer na CCJ SF Nota Técnica enviada ao Senado Federal
Eleições SINOREG-SP
CNB-SP abre inscrições para o XV Simpósio de Direito Notarial
Sinoreg-SP inicia projeto da Central de Arquivos de Segurança das Serventias do Estado de São Paulo
Sinoreg-SP envia ao Ipesp lista de indicados ao Conselho da Carteira das Serventias
Representantes de entidades extrajudiciais paulistas visitam a presidência do TJ-SP
Sinoreg-SP prestigia posse do ministro Cezar Peluso na presidência do STF e do CNJ
Governador do Estado de São Paulo sanciona Lei que declara em extinção a Carteira das Serventias Não Oficializadas
CNJ assina termo de cooperação com a ARISP
Comunicado importante aos aprovados no 6º concurso
A
documentação abaixo deverá chegar no sindicato até o dia 13/04/2010, para que o
ressarcimento dos atos praticados no mês de março, seja efetuado em 20/04/2010.
Após esta data o ressarcimento será feito posteriormente.
Procedimento para efetuar o cadastramento junto ao SINOREG-SP.
1
- Preencher e enviar a ficha de atualização cadastral que se encontra em http://www.sinoregsp.org.br/Modelos/cadastro_rc.pdf
2 -
Preencher e enviar a proposta de admissão que se encontra em http://www.sinoregsp.org.br/upload/ficha_associa.pdf
3 -
Enviar cópia simples do "Título de Outorga", "Termo de Investidura", "CPF" e
"R.G.".
A documentação deverá ser enviada para o endereço: Largo
São Francisco, 34 - 8º andar - CEP 01005-010 - São Paulo -
SP
Sinoreg-SP divulga recomendação sobre o regime Especial/Estatutário dos funcionários das serventias extrajudiciais do Estado, a ser observado pelos respectivos titulareso
CNJ anula concurso público para cartórios do Estado do Rio de Janeiro
CARTEIRA DAS SERVENTIAS. Mais uma vitória dos Cartorários de São Paulo. Você sabia dessa?
Carteira de Previdência das Serventias Extrajudiciais - Situação Jurídica
Anoreg pede declaração da constitucionalidade de Lei Paulista
Fórum Nacional de Integração Jurídica
NOTA DE ESCLARECIMENTO - SOBRE O PL 1322/09, DA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS MEDIDAS JUDICIAIS DO SINOREG-SP X CONCURSOS
Sindicato possui legitimidade para ajuizar ação em defesa de seus associados independente de autorização dos mesmos
Aos aprovados no 6º concurso
Procedimento para efetuar o
cadastramento junto ao SINOREG-SP.
1 - Preencher e enviar a ficha de
atualização cadastral que se encontra em http://www.sinoregsp.org.br/Modelos/cadastro_rc.pdf
2 -
Preencher e enviar a proposta de admissão que se encontra em http://www.sinoregsp.org.br/upload/ficha_associa.pdf
3 -
Enviar cópia simples do "Título de Outorga", "Termo de Investidura", "CPF" e
"R.G.".
A documentação deverá ser enviada para o endereço: Largo
São Francisco, 34 - 8º andar - CEP 01005-010 - São Paulo -
SP
Sinoreg-SP impugna 29 questões de concurso para o serviço de notas e registro em São Paulo
ESCLARECIMENTO
PÚBLICO
MEDIDAS JUDICIAIS DO SINOREG-SP E OUTROS
X
6º
CONCURSO PÚBLICO
Diretoria do Sinoreg-SP divulga comunicado sobre a lista de cartórios vagos e providos publicada pelo CNJ
Veja as listas publicadas pelo Conselho Nacional da Justiça e encaminhe incorreções verificadas para o Sindicato realizar as devidas impugnações.
Sinoreg-SP faz doação aos cartórios atingidos pela enchente em São Luiz do Paraitinga
Entidade doou R$ 15 mil a cada um dos três cartórios atingidos e planeja novas iniciativas para auxiliar a reorganização do serviço extrajudicial na cidade.
Sinoreg-SP divulga esclarecimento sobre mandados de segurança relativos ao 6º Concurso Público do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil
TJ-SP divulga resultado final do 6º Concurso Público do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil
Contribua com a restauração dos cartórios de São Luiz do Paraitinga
Sinoreg-SP deseja um Feliz Natal e um Próspero 2010 aos notários e registradores do Estado de São Paulo
Jantar de Confraternização reúne Notários e Registradores do Estado de São Paulo
Não Incidência do ISS Sobre Serviços Delegados
Convocação A.G.O.
Sinoreg-SP e Anoreg-BR convidam Notários e Registradores paulistas para o XI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral no Rio de Janeiro
Evento será entre os dias 15 e 18 de novembro no Rio Othon Palace, em Copacabana, e debaterá os principais assuntos atuais relacionados à atividade. Participe, as inscrições já estão abertas!
Arpen-SP e Barra Bonita esperam por você no XI Encontro Estadual da Arpen-SP
Edital de Convocação
Jantar de Confraternização 2009
Reserve esta data na sua agenda: 27 de novembro de 2009
Você esta convidado para a melhor reunião do ano: Festa de Confraternização!
Pesquisa Datafolha revela a imagem positiva dos cartórios junto à população
XI Encontro Estadual da Arpen-SP em Barra Bonita
Sinoreg-SP convida seus associados para Jantar de Confratenização
AGE sobre o Ipesp é adiada até a apresentação da proposta do Governo do Estado de São Paulo
Convocação de Assembléia Geral Extraordinária
Sinoreg-SP promove AGE para análise do acordo coletivo 2009/2010
XI Congresso Anoreg
Edital de Convocação
Nota Arpen-Brasil abre inscrições para o XVII Congresso Nacional em Curitiba-PR
Nota de Falecimento
Governo Federal sanciona Lei 12.010/09 e altera a CLT
Jornadas Institucionais ANOREG/SP: inscreva-se já!
CNJ decide que não se aplica resolução sobre nepotismo aos Notários e Registradores Vitória!!
Resolução 81 / CNJ - Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para outorga de Delegações de Notas e Registro, e minuta de edital
Resolução 80 / CNJ - Vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais
Reunião no Sinoreg-SP debate ações e estratégias a respeito do ISS na Capital
Conselho Nacional da Justiça - Certidão de Julgamento - Pedido de Providencias Nº 2009.10.00.000006-0 - Nepotismo
ISS sobre atividades notariais e registrais: concedida antecipação de tutela
Orientações ISS
Sinoreg-SP convoca notários e registradores da Capital para reunião extraordinária sobre o ISS
Instruções sobre o ISS da Capital
Sinoreg-SP manifesta-se a respeito de processo sobre nepotismo junto ao CNJ
Sinoreg-SP divulga parecer do Professor Celso Antonio Bandeira de Mello sobre competência do CNJ para editar resoluções para à área notarial e registral
Sinoreg-SP, Anoreg-SP, Seanor e Apacej comunicam: está próxima a solução da carteira de previdência das serventias extrajudiciais
AGE dos Cartórios da Capital, no Sinoreg-SP, debate a incidência do ISSQN nas serventias da cidade de São Paulo
Reunião no Sinoreg-SP debate a incidência do ISSQN na Capital Paulista
Convenção Coletiva de Trabalho
SINOREG-SP/SEANORConvenção Coletiva de Trabalho
2008 - 2009
Edital de Convocação - AGO 25/11/2008
Arpen-SP inaugura Memorial do Registro Civil com apoio do TJ-SP e CGJ-SP
Sinoreg-SP recebe comissão de registradores civis e sinaliza aumento na suplementação de receita aos cartórios deficitários
Supremo julga improcedente ADI 3887 da OAB contra Lei paulista de emolumento
Sinoreg-SP e Anoreg-SP atuaram conjuntamente na defesa da manutenção da base de cálculo para emolumentos do registro imobiliário
Superior Tribunal de Justiça publica Acordão e votos do RMS 25487
Sinoreg-SP congratula Anoreg-SP pelo evento Jornadas Institucionais
Parecer conclui pela recepção pelo novo ordenamento jurídico, de disposições importantes da LCE 539/88, e que devem ser aplicados nos concursos de "provas e títulos", para o ingresso, e "de títulos, para a remoção
Por Professor Marcelo Figueiredo
Parecer - Autonomia dos Estados para a organização, concurso e carreira de notários e registradores
Por Professor Celso Bastos
Anoreg-SP promove Primeira Edição do projeto Jornadas Institucionais
Parecer - Natureza jurídica e constitucionalidade dos valores exigidos a título de remuneração dos serviços notariais e de registro
Por Paulo de Barros Carvalho, Titular de Direito Tributário da PUC-SP e da USP
Parecer - Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso e Remoção
Por Sérgio Ferraz
Parecer - A Competência para Criação e Extinção dos Serviços Notariais e de Registros e para Delegação para Provimento desses Serviços
Por Celso Antônio Bandeira de Melloo
Parecer - Cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos prestadores de serviços notariais e de registros públicos
Por Paulo de Barros Carvalho, Titular de Direito Tributário da PUC-SP e da USP
Parecer - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos Serviços Notariais e de Registro
Por Roque Antonio Carrazza, Professor Titular da Cadeira de Direito Tributário da Faculdade de Direito da PUC-SP - Consultor Tributário
Parecer - Criação e Extinção de Serventias Extrajudiciais mediante ato administrativo do Tribunal de Justiça
Por Clèmerson Merlin Clève, Professor em Direito Constitucional Titular da UFPR e da UniBrasil - Professor de Mestrado e Doutorado
Parecer - Sucessão e Administração da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas do Estado de São Paulo (Ipesp)
Por Paulo de Barros Carvalho, Titular de Direito Tributário da PUC-SP e da USP
Parecer - Artigo 236 da Constituição Federal - Concurso Público de Provimento ou Remoção
Por Marcelo Figueiredo, Professor, Diretor e Coordenador de Pós Graduação da Faculdade de Direito da PUC, Presidente da Associação de Constitucionalistas Democratas e Livre-Docente
Parecer - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental junto ao STF em nome da Anoreg-BR
Por Romeu Felipe Bacellar Filho, Professor Titular da PUC-PR e da UFPR, Doutor em Direito do Estado e Advogado
Parecer - PL 177/2007 sobre emolumentos dos serviços notariais e de registro
Por Marcelo Figueiredo, Professor, Diretor e Coordenador de Pós Graduação da Faculdade de Direito da PUC, Presidente da Associação de Constitucionalistas Democratas e Livre-Docente
Filie-se ao Sindicato
Continuar filiado ao Sindicato após a aposentadoria é muito importante para os delegados notariais e registrais, que podem ser beneficiados por decisões exaradas em processos de iniciativa do Sindicato, em nome dos seus associados.