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ACORDO 2002-2003

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2002 - 2003

Pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, que vigorará de 1º de novembro de 2002 a 31 de outubro de 2003, o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - SINOREG, neste ato representado por seu presidente Cláudio Marçal Freire, com endereço na Capital de São Paulo, no Largo São Francisco, 34, 8º andar, o SEANOR - Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo, representado por seu presidente, José Luiz de Castro Silva, com endereço nesta Capital, na Rua Pitangueiras, 275 e o SEANORAR - Sindicato dos Empregados, Escreventes e Auxiliares em Serviços Notariais e Registrais, das regiões administrativas de Araçatuba, São José do Rio Preto, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Votuporanga, Andradina, Presidente Prudente, Adamantina e Dracena, representado por seu presidente, Marco Antonio Ferrari Santos, com sede na cidade de Araçatuba, deste Estado, na Rua General Glicério, nº 1.061 - Centro, tem entre si justo e contratado as seguintes cláusulas:

001 - REAJUSTE SALARIAL:- reajuste salarial de 7,10% (média do IPC/FIPE e INPC/IBGE), limitado a 8 (oito) pisos da escala da cláusula 004 da presente convenção. Para os funcionários que percebam acima de 8 (oito) pisos, livre negociação. Para efeito dessa cláusula, compreende-se a somatória da remuneração fixa mais a variável, considerando-se a média dos últimos 12 (doze) meses, sendo que eventual aumento somente será aplicado sobre a remuneração fixa, observando o atual piso.

002 - REAJUSTE DOS ADMITIDOS APÓS DATA BASE:- o empregado admitido após a data base faz jus a reajuste salarial nos moldes estipulados na cláusula acima, levando-se em consideração para início de cálculo o mesmo item fixado no mês de admissão.

003 - COMPENSAÇÃO DE MAJORAÇÕES SALARIAIS:- todas as majorações salariais, exceto as decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo e equiparação salarial serão compensadas quando da realização do reajuste salarial.

004 - PISOS SALARIAIS:- não poderão ser inferiores à seguinte escala, de acordo com o número total de empregados no mês de novembro de 2001:

TODOS OS REGISTROS E TABELIONATOS:

a) ATÉ 5 FUNCIONÁRIOS:

     1) auxiliares :......... R$ 229,19

     2) escreventes:...... R$ 341,64

b) DE 6 ATÉ 10 FUNCIONÁRIOS:

     1) auxiliares :......... R$ 274,17

     2) escreventes:...... R$ 410,19

c) DE 11 ATÉ 15 FUNCIONÁRIOS:

     1) auxiliares :......... R$ 319,15

     2) escreventes:...... R$ 478,73

d) DE 16 ATÉ 20 FUNCIONÁRIOS:

     1) auxiliares :......... R$ 365,21

     2) escreventes:...... R$ 546,21

e) DE 21 ATÉ 25 FUNCIONÁRIOS:

     1) auxiliares :......... R$ 410,19

     2) escreventes:..... .R$ 613,68

f) ACIMA DE 25 FUNCIONÁRIOS:

     1) auxiliares :.......... .R$ 456,24

     2) escreventes:....... .R$ 683,29

005 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO:- o empregador é obrigado a entregar ao empregado, no ato de seu pagamento, o comprovante especificando todas as parcelas a que tem direito e os descontos efetuados.

006  -  ATESTADO MÉDICO:-  o empregador aceitará apenas atestado médico oficial ou aquele expedido pelo serviço médico da Serventia ou o mantido por esta última mediante convênio.

007 - ESTABILIDADE À GESTANTE:- concede-se estabilidade à gestante, desde a concepção até 5 (cinco) meses após o parto, não se confundindo com a licença maternidade de 120 dias.

008 - HORAS EXTRAS:- conceder adicional de 70% (setenta por cento) às horas extras prestadas por empregados que não recebam com base em comissão ou participação na renda bruta ou líquida da Serventia. No cálculo e pagamento das horas-extras serão compensados os eventuais atrasos ocorridos no período.

009 - ESTABILIDADE AO ALISTADO NO SERVIÇO MILITAR:- concede-se estabilidade desde a data da incorporação no serviço militar até 30 (trinta) dias após a baixa.

010 - AUXÍLIO CRECHE:- instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches.

011 - INÍCIO DE FÉRIAS:- o início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado, ou dia de compensação de repouso semanal.

012 - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO:- o empregado despedido fica dispensado  do cumprimento do aviso prévio, quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando o empregador do pagamento dos dias não trabalhados.

013 - REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:-  na hipótese de diminuição dos serviços notariais e de registro no Estado de São Paulo e ainda a defasagem dos emolumentos  dos atos praticados e, para evitar demissões e aumento de desemprego, fica autorizada a redução da jornada de trabalho para, no mínimo 6 (seis) horas diárias, mediante comprovada necessidade e nas seguintes condições:

a)-  aprovação dos pedidos pelos sindicatos patronal e dos empregados;

b)-  prazo máximo de 12 (doze) meses de redução de jornada de trabalho;

c)- a redução do salário será proporcional à redução mensal de horas trabalhadas;

d)- durante o período de redução de jornada de trabalho, o empregador não poderá ampliar o quadro de empregados;

e)-  caso a conjuntura exija que se contrate novos funcionários, o empregador deverá retornar à jornada de trabalho e ao salário anteriores, sem redução;

f) - casos especiais, ou não previstos nesta convenção poderão ser resolvidos, de  comum acordo, entre os interessados e os sindicatos patronal e dos empregados.

014 - RELAÇÃO DE EMPREGADOS:- obriga-se o empregador a remeter ao sindicato profissional (SEANOR/SEANORAR), uma vez por ano, juntamente com o comprovante de pagamento da contribuição sindical, a relação dos empregados pertencentes à categoria e valor individualizado da contribuição.

015 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:- contribuição assistencial, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor do piso salarial estabelecido, sendo devida por todos os empregados, independentemente de filiação sindical, que será descontada pelo empregador em folha de pagamento do mês de novembro de 2002 e recolhida em favor do SEANOR/SEANORAR até o dia 10 (dez) de dezembro de 2002, através de boleto bancário enviado pelo SEANOR/SEANORAR. Fica assegurado o direito de oposição ao desconto da contribuição somente no período de 1º (primeiro) ao dia 20 (vinte) de novembro de 2002. A oposição ao desconto da contribuição assistencial deverá ser feita de forma individualizada, com firma reconhecida, devendo ser entregue na sede do SEANOR/SEANORAR, pessoalmente ou através de correspondência, com aviso de recebimento (AR), entregando ao empregador cópia protocolada ou aviso de recebimento aceito pelo SEANOR/SEANORAR.

016 - ESTABILIDADE AOS EMPREGADOS QUE ESTIVEREM A DOZE MESES DA SUA APOSENTADORIA:- defere-se a garantia do emprego, durante os 12 (doze) meses que antecedem a data em que o empregado adquiri direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 (cinco) anos e comunique ao empregador, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do início desse período.  Adquirido o direito, extingui-se a garantia.

017 - MULTA DISSIDIAL:- o empregador que deixar de cumprir as cláusulas insertas na presente convenção coletiva, ficará sujeito ao pagamento da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário normativo, em favor da parte prejudicada.

 

São Paulo, 17 de outubro de 2002

 

(a)CLÁUDIO MARÇAL FREIRE

Presidente do SINOREG-SP

(a)JOSE LUIZ DE CASTRO SILVA

Presidente do SEANOR

(a)MARCO ANTONIO FERRARI SANTOS

Presidente do SEANORAR

 

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