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ACORDO 2001-2002
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2001 - 2002
Pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, que vigorará de 1º de novembro de 2001 a 31 de outubro de 2002, o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - SINOREG-SP, neste ato representado por seu presidente Cláudio Marçal Freire, com endereço na Capital de São Paulo, no Largo São Francisco, 34, 8º andar, CEP 01005-010, o SEANOR - Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo, representado por seu presidente, José Luiz de Castro Silva, com endereço nesta Capital, na Rua Pitangueiras, 275, CEP 04052-020 e o SEANORAR - Sindicato dos Empregados, Escreventes e Auxiliares em Serviços Notariais e Registrais, das regiões administrativas de Araçatuba, São José do Rio Preto, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Votuporanga, Andradina, Presidente Prudente, Adamantina e Dracena, representado por seu presidente, Marco Antonio Ferrari Santos, com sede na cidade de Araçatuba, deste Estado, na Rua Gneral Glicério, nº 1.061 - Centro, CEP 16010-080, tem entre si justo e contratado as seguintes cláusulas:
001 - REAJUSTE SALARIAL :- reajuste salarial de 7,76%, limitado a 7 (sete) pisos da escala da cláusula 06 do acordo anterior. Para os funcionários que percebam acima de 7 (sete) pisos, livre negociação. Para efeito dessa cláusula, compreende-se a somatória da remuneração fixa mais a variável, considerando-se a média dos últimos 12 (doze) meses, sendo que eventual aumento somente será aplicado sobre a remuneração fixa, observando o atual piso.
002 - REAJUSTE DOS ADMITIDOS APÓS DATA BASE :- O empregado admitido após a data base faz juz a reajuste salarial nos moldes estipulados na cláusula acima, levando-se em consideração para início de cálculo o mesmo item fixado no mês de admissão.
003 - COMPENSAÇÃO DE MAJORAÇÕES SALARIAIS :- todas as majorações salariais, exceto as decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo e equiparação salarial serão compensadas quando da realização do reajuste salarial.
004 - DSR É INCLUIDO NA COMISSÃO :- Dadas as peculiaridades da relação entre Cartório e seus servidores, inclusive questões salariais discutidas anteriormente, esclarecem as partes que sempre representou tradição nesse segmento econômico-social, a preocupação de levar em conta, no cálculo da comissão, a remuneração do repouso semanal ainda que não ficasse, expressamente, consignado no recibo de pagamento o valor específico da referida verba. Parágrafo único: Os empregadores ficam desde já autorizados a destacar em item específico, o valor do DSR, no demonstrativo de pagamento do salário.
005 - PISOS SALARIAIS :- Não poderão ser inferior à seguinte escala, de acordo com o número total de empregados no mês de novembro de 2001:
a) - REGISTROS CIVIS COM ATÉ 5 FUNCIONÁRIOS: a1) auxiliares :......... R$ 203,00 a2) escreventes:...... R$ 304,00
b) - REGISTROS CIVIS COM 6 ATÉ 10 FUNCIONÁRIOS: b1) auxiliares :......... R$ 243,00 b2) escreventes:...... R$ 364,00
c) - REGISTROS CIVIS COM 11 ATÉ 15 FUNCIONÁRIOS: c1) auxiliares :......... R$ 284,00 c2) escreventes:...... R$ 425,00
d) - REGISTROS CIVIS COM 16 ATÉ 20 FUNCIONÁRIOS: d1) auxiliares :......... R$ 324,00 d2) escreventes:...... R$ 486,00
e) - REGISTROS CIVIS COM 21 ATÉ 25 FUNCIONÁRIOS: e1) auxiliares :......... R$ 364,00 e2) escreventes:..... .R$ 546,00
f) - REGISTROS CIVIS COM MAIS DE 25 FUNCIONÁRIOS: f1) auxiliares :.......... .R$ 406,00 f2) escreventes:....... .R$ 608,00
g) - DEMAIS REGISTROS E TABELIONATOS COM ATÉ 5 FUNCIONÁRIOS: g1) auxiliares:...........R$ 214,00 g2) escreventes:.......R$ 319,00
h) - DEMAIS REGISTROS E TABELIONATOS COM 6 ATÉ 10 FUNCIONÁRIOS: h1) auxiliares:...........R$ 256,00 h2) escreventes:.......R$ 383,00
i) - DEMAIS REGISTROS E TABELIONATOS COM 11 ATÉ 15 FUNCIONÁRIOS: i1) auxiliares:............R$ 298,00 i2) escreventes:........R$ 447,00
j) - DEMAIS REGISTROS E TABELIONATOS COM 16 ATÉ 20 FUNCIONÁRIOS: j1) auxiliares:............R$ 341,00 j2) escreventes:........R$ 510,00
k) - DEMAIS REGISTROS E TABELIONATOS COM 21 ATÉ 25 FUNCIONÁRIOS: k1) auxiliares:...........R$ 383,00 k2) escreventes:.......R$ 573,00
l) - DEMAIS REGISTROS E TABELIONATOS COM MAIS DE 25 FUNCIONÁRIOS: l1) auxiliares:............R$ 426,00 l2) escreventes:........R$ 638,00
006 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO :- O empregador é obrigado a entregar ao empregado, no ato de seu pagamento, o comprovante especificando todas as parcelas a que tem direito e os descontos efetuados.
007 - ATESTADO MÉDICO :- O empregador aceitará apenas atestado médico oficial ou aquele expedido pelo serviço médico da Serventia ou o mantido por esta última mediante convênio.
008 - ESTABILIDADE À GESTANTE :- concede-se estabilidade à gestante, desde a concepção até 5 (cinco) meses após o parto.
009 - HORAS EXTRAS :- conceder adicional de 70% (setenta por cento) às horas extras prestadas por empregados que não recebam com base em comissão ou participação na renda bruta ou líquida da Serventia. No cálculo e pagamento das horas-extras serão compensados os eventuais atrasos ocorridos no período.
010 - ESTABILIDADE AO ALISTADO NO SERVIÇO MILITAR :- concede-se estabilidade desde a data da incorporação no serviço militar até 30 (trinta) dias após a baixa.
011 - AUXÍLIO CRECHE :- instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches.
012 - INÍCIO DE FÉRIAS :- O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado, ou dia de compensação de repouso semanal.
013 - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO :- O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio, quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando o empregador do pagamento dos dias não trabalhados.
014 - REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO :- Considerando a diminuição dos serviços notariais e de registro no Estado de São Paulo e ainda a defasagem dos emolumentos dos atos praticados e, para evitar demissões e aumento de desemprego, fica autorizada a redução da jornada de trabalho para, no mínimo 6 (seis) horas diárias, mediante comprovada necessidade e nas seguintes condições:
1ª - aprovação dos pedidos pelos sindicatos patronal e dos empregados; 2ª - prazo máximo de 12 (doze) meses de redução de jornada de trabalho; 3ª - a redução do salário será proporcional à redução mensal de horas trabalhadas; 4ª - durante o período de redução de jornada de trabalho, o empregador não poderá ampliar o quadro de empregados; 5ª - caso a conjuntura exija que se contrate novos funcionários, o empregador deverá retornar à jornada de trabalho e ao salário anteriores, sem redução; 6ª - casos especiais, ou não previstos neste acordo poderão ser resolvidos, de comum acordo, entre os interessados e os sindicatos patronal e dos empregados.
015 - RELAÇÃO DE EMPREGADOS :- Obriga-se o empregador a remeter ao sindicato profissional (SEANORAR), uma vez por ano, a relação dos empregados pertencentes à categoria.
016 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL :- A contribuição assistencial, aprovada pela assembléia dos interessados, no valor equivalente a 5% (cinco por cento), do piso salarial do empregado, será descontada pelo empregador em folha de pagamento do mês de novembro de 2001 e recolhida em favor do SEANORAR, até o dia 10 (dez) de dezembro de 2001 (dois mil e um). § 1º A contribuição destinar-se-á fundamentalmente ao aparelhamento do sindicato, para as futuras negociações coletivas, assessoria técnica, mobilização e organização da categoria. § 2º A contribuição será devida por todos os trabalhadores que forem abrangidos na presente convenção coletiva independentemente de filiação sindical. § 3º Fica, desde já assegurado ao empregado, o direito de oposição ao desconto da contribuição, que poderá ser exercido do dia 1º até o dia 20 (vinte) de novembro de 2001 (dois mil e um), pessoalmente ou por carta registrada A.R., em modelo próprio INDIVIDUALMENTE a ser fornecido pelo SEANORAR e/ou SEANORAR, até 20 de outubro de 2001, endereçada ao SEANORAR, na Rua General Glicério, nº 1.061 - Centro de Araçatuba - SP, CEP 16010-080 ou SEANORAR com sede na cidade de Araçatuba, deste Estado, na Rua Gneral Glicério, nº 1.061 - Centro, CEP 16010-080. O empregado que se opuser à contribuição assistencial deverá comunicar ao empregador, entregando-lhe cópia do Aviso de Recebimento até 25 (vinte e cinco) de novembro próximo. § 4º Somente serão aceitos os comunicados de oposição postados até o dia 20 (vinte) de novembro próximo.
017 - ESTABILIDADE AOS EMPREGADOS QUE ESTIVEREM A DOZE MESES DA SUA APOSENTADORIA :- Defere-se a garantia do emprego, durante os 12 (doze) meses que antecedem a data em que o empregado adquiri direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 (cinco) anos. Adquirido o direito, extingui-se a garantia (PN 085).
018 - DA CONCILIAÇÃO PRÉVIA :- As partes concordam que qualquer demanda de natureza trabalhista, será submetida, previamente, à Comissão de Conciliação Prévia, instituída no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, ficando impedido o ajuizamento direto de reclamação trabalhista, sem o esgotamento dessa fase prévia (Lei nº 9.958/2000).
019 - MULTA DISSIDIAL :- O empregador que deixar de cumprir as cláusulas insertas no presente acordo coletivo, ficará sujeito ao pagamento da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário normativo, em favor da parte prejudicada.
São Paulo, outubro de 2001 (a)CLÁUDIO MARÇAL FREIRE (a) JOSÉ LUIZ DE CASTRO SILVA (a)MARCO ANTONIO FERRARI SANTOS
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