CRITÉRIOS PARA ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE CUSTAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS, CONFORME A LEI 11.331, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
EM VIGOR A PARTIR DE 06 DE JANEIRO DE 2006
ESTA TABELA FOI ATUALIZADA, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI 11.331/02:
"Artigo 6º - A atualização dos valores da base de cálculo e dos emolumentos será efetuada a partir da vigência desta lei, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP do exercício de 2001, que serviu de referência para a fixação dos valores das tabelas anexas a esta lei.
§ 1º - A atualização da base de cálculo será feita arredondando-se, para mais, as frações superiores a R$ 0,50 (cinqüenta centavos) e, para menos, as iguais e as inferiores."
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO
I – Índice de variação da UFESP de 2001 (R$ 9,83) para 2006 (R$ 13,93): 41,71%.
II – aplicação do índice de variação (41,71%) nos valores da base de cálculo, fazendo-se os arredondamentos das frações segundo a lei 11.331/02, ou seja, para mais, os valores superiores a R$ 0,50 e, para menos, os valores iguais e inferiores a R$ 0,50;
III - aplicação do índice de
variação (41,71%) no valor total da tabela, e distribuição nas
colunas segundo o respectivo coeficiente previsto na lei 11.331/02, ou seja:
REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, NOTAS E PROTESTO
DE TÍTULOS
62,5% aos atos dos respectivos oficiais e tabeliães;
17,763160% ao Estado;
13,157894% à Carteira das Serventias;
3,289473% ao Registro Civil;
3,289473% ao Tribunal de Justiça.
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
83,3333% aos atos
dos oficiais do Registro Civil;
16,6667% à Carteira das Serventias
IV – A tabela II, do Registro de Imóveis, publicada com a lei
11.331/2002, para servir de base de cálculo para as demais atualizações, omitiu
a linha “v” do item 5 – Incorporação e Condomínio.
Por isso, a referida linha deve ser atualizada, aplicando-se apenas o
coeficiente de variação da UFESP de 2005 (R$ 13,30) para 2006 (R$ 13,93), ou
seja: 4,7368%;
V – nos itens das tabelas que foram objeto de acordo de redução de emolumentos, considerando o decreto 47.589, de 14 de janeiro de 2003 – Registro de Imóveis, Notas, Protesto de Títulos –, aplicar apenas o coeficiente de variação da UFESP de 2005 (R$ 13,30) para 2006 (R$ 13,93), ou seja: 4,7368%;
VI – Nas tabelas de Notas e de Protesto de Títulos, acrescer 1% do valor do tabelião para as Santas Casas de Misericórdia;
VII – O mesmo índice de variação da UFESP, de 2001 para 2006, ou seja, 41,71%, deve ser usado para atualização dos valores em Real constantes das notas explicativas das diversas tabelas, a exemplo do valor de compensação dos atos gratuitos do Registro Civil que consta das notas explicativas da respectiva tabela;
VIII – Na Tabela I, de Notas, considerar o Termo de Acordo de Realinhamento de Emolumentos, publicado no DOE-SP, Executivo I, Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, em 27 de dezembro de 2004;
IX – Na Tabela III, de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, considerar o Termo de Acordo de Redução de Emolumentos, publicado no DOE-SP, Executivo I, Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, em 27 de dezembro de 2004;
X – OBSERVAÇÃO: Depois de atualizados os valores das tabelas, de acordo com os critérios acima enunciados, pode haver divergência de um centavo no total. No caso de haver um centavo a mais, tirar um centavo do valor devido ao oficial ou tabelião. No caso de faltar um centavo para fechar o total, adicionar um centavo à Carteira das serventias.