Tabela II
TABELA II - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Em vigor a partir de 7 de janeiro de 2005.
Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, publicada no DOE-SP em 27 de dezembro de 2002.
Decreto 47.589, de 14 de janeiro de 2003, publicado no DOE-SP em 15 de janeiro de 2003.
Termo de Acordo de Redução de Emolumentos, publicado no DOE-SP, Executivo I, Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, em 20 de fevereiro de 2003.
UFESP em janeiro de 2005: R$ 13,30
CRITÉRI0S PARA ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE CUSTAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS CONFORME A LEI 11.331/02
 
 
.

TABELA II

2,00

1. Registro com valor declarado:

. VALORES BÁSICOS Ao Oficial Ao Estado A Cart. Das Serventias Comp. do Reg. Cívil Tribunal de Justiça Total
. R$ .          R$ R$ R$ R$ R$ . R$
a - até 798,00 54,03 15,35 11,38 2,84 2,84 86,44
b 798,00 até 1.994,00 86,69 24,64 18,26 4,56 4,56 138,71
c 1.994,00 até 3.324,00 155,52 44,20 32,74 8,19 8,19 248,84
d 3.324,00 até 6.650,00 230,75 65,59 48,58 12,15 12,15 369,22
e 6.650,00 até 13.300,00 280,54 79,74 59,06 14,77 14,77 448,88
f 13.300,00 até 39.900,00 312,87 88,92 65,87 16,47 16,47 500,60
g 39.900,00 até 66.500,00 399,33 113,50 84,07 21,02 21,02 638,94
h 66.500,00 até 79.800,00 485,62 138,02 102,24 25,56 25,56 777,00
i 79.800,00 até 93.100,00 528,67 150,26 111,30 27,83 27,83 845,89
j 93.100,00 até 106.400,00 571,99 162,56 120,43 30,10 30,10 915,18
k 106.400,00 até 119.700,00 602,98 171,38 126,94 31,74 31,74 964,78
l 119.700,00 até 133.000,00 618,71 175,84 130,26 32,56 32,56 989,93
m 133.000,00 até 266.000,00 689,86 196,07 145,23 36,31 36,31 1.103,78
n 266.000,00 até 399.000,00 807,90 229,61 170,09 42,52 42,52 1.292,64
o 399.000,00 até 532.000,00 930,09 264,34 195,81 48,95 48,95 1.488,14
p 532.000,00 até 664.999,00 1.052,29 299,07 221,54 55,38 55,38 1.683,66
q 664.999,00 até 797.999,00 1.115,46 317,03 234,83 58,71 58,71 1.784,74
r 797.999,00 até 1.329.999,00 1.431,34 406,80 301,34 75,33 75,33 2.290,14
s 1.329.999,00 até 1.994.998,00 1.999,91 568,40 421,03 105,26 105,26 3.199,86
t 1.994.998,00 até 2.659.998,00 2.631,66 747,95 554,03 138,51 138,51 4.210,66
u 2.659.998,00 até 3.324.997,00 3.263,41 927,50 687,03 171,76 171,76 5.221,46
v 3.324.997,00 até 3.989.997,00 3.895,16 1.107,05 820,03 205,01 205,01 6.232,26
w 3.989.997,00 até 4.654.996,00 4.526,91 1.286,59 953,03 238,26 238,26 7.243,05
x 4.654.996,00 até 5.319.996,00 5.158,66 1.466,14 1.086,03 271,51 271,51 8.253,85
y 5.319.996,00 até 5.984.995,00 5.790,41 1.645,69 1.219,03 304,76 304,76 9.264,65
z 5.984.995,00 até 6.649.995,00 6.422,16 1.825,24 1.352,03 338,01 338,01 10.275,45
z1 6.649.995,00 até 7.979.994,00 7.369,78 2.094,57 1.551,54 387,88 387,88 11.791,65
z2 7.979.994,00 até 9.309.993,00 8.633,28 2.453,67 1.817,54 454,38 454,38 13.813,25
z3 9.309.993,00 até 10.639.992,00 9.896,78 2.812,77 2.083,54 520,88 520,88 15.834,85
z4 10.639.992,00 até 11.969.991,00 11.160,28 3.171,87 2.349,54 587,38 587,38 17.856,45
z5 11.969.991,00 até 13.299.990,00 12.423,78 3.530,97 2.615,53 653,88 653,88 19.878,04
z6 13.299.990,00 até 14.629.989,00 13.687,28 3.890,07 2.881,53 720,38 720,38 21.899,64
z7 14.629.989,00 até 15.959.988,00 14.950,78 4.249,17 3.147,53 786,88 786,88 23.921,24
z8 15.959.988,00 até 17.289.987,00 16.214,28 4.608,27 3.413,53 853,38 853,38 25.942,84
z9 17.289.987,00 até 18.619.986,00 17.477,78 4.967,37 3.679,53 919,88 919,88 27.964,44
z10 18.619.986,00 até 19.949.985,00 18.741,28 5.326,47 3.945,53 986,38 986,38 29.986,04
z11 19.949.985,00 até 22.609.983,00 20.636,53 5.865,12 4.344,53 1.086,13 1.086,13 33.018,44
z12 22.609.983,00 até 25.269.981,00 23.163,52 6.583,32 4.876,53 1.219,13 1.219,13 37.061,63
z13 25.269.981,00 até 27.929.979,00 25.690,52 7.301,52 5.408,53 1.352,13 1.352,13 41.104,83
z14 27.929.979,00 até 30.589.977,00 28.217,52 8.019,72 5.940,53 1.485,13 1.485,13 45.148,03
z15 30.589.977,00 até 33.249.975,00 30.744,51 8.737,92 6.472,53 1.618,13 1.618,13 49.191,22
z16 33.249.975,00 até 35.909.973,00 33.271,51 9.456,12 7.004,53 1.751,13 1.751,13 53.234,42
z17 35.909.973,00 até 38.569.971,00 35.798,51 10.174,32 7.536,53 1.884,13 1.884,13 57.277,62
z18 38.569.971,00 até 41.229.969,00 38.325,51 10.892,51 8.068,53 2.017,13 2.017,13 61.320,81
z19 41.229.969,00 até 43.889.967,00 40.852,51 11.610,71 8.600,53 2.150,13 2.150,13 65.364,01
z20 43.889.967,00 até 46.549.965,00 43.379,51 12.328,91 9.132,53 2.283,13 2.283,13 69.407,21
z21 46.549.965,00 até 49.209.963,00 45.906,50 13.047,11 9.664,53 2.416,13 2.416,13 73.450,40
z22 49.209.963,00 . . 48.580,69 13.807,15 10.227,52 2.556,88 2.556,88 77.729,12
1.1 Registro de contrato de aquisição imobiliária financiada com recursos do FGTS ou integrantes de programas habitacionais(COHAB e CDHU), independentemente do número de atos a serem praticados e do valor do negócio jurídico 142,92 40,62 30,09 7,52 7,52 228,67
ultimas tabelas/item 1 da tabela B- 04/12/2001 . . . . . .
.

2. Averbação com valor declarado

. VALORES BÁSICOS Ao Oficial Ao Estado A Cart. Das Serventias Comp. do Reg. Cívil Tribunal de Justiça Total
. R$ . R$ R$ R$ R$ R$ . R$
a - até 798,00 19,21 5,46 4,04 1,01 1,01 30,73
b 798,00 até 1.994,00 28,93 8,22 6.10 1,52 1,52 46,29
c 1.994,00 até 3.324,00 49,45 14,06 10,43 2,60 2,60 79,14
d 3.324,00 até 6.650,00 80,54 22,89 16,96 4,24 4,24 128,87
e 6.650,00 até 13.300,00 102,74 29,20 21,63 5,41 5,41 164,39
f 13.300,00 até 39.900,00 107,32 30,50 22,59 5,65 5,65 171,71
g 39.900,00 até 66.500,00 119,54 33,97 25,17 6,29 6,29 191,26
h 66.500,00 até 79.800,00 131,75 37,44 27,75 6,93 6,93 210,80
i 79.800,00 até 93.100,00 137,91 39,19 29,03 7,26 7,26 220,65
j 93.100,00 até 106.400,00 143,96 40,92 30,31 7,58 7,58 230,35
k 106.400,00 até 119.700,00 150,12 42,67 31,61 7,90 7,90 240,20
l 119.700,00 até 133.000,00 156,20 44,40 32,89 8,22 8,22 249,93
m 133.000,00 até 266.000,00 189,77 53,94 39,95 9,99 9,99 303,64
n 266.000,00 até 399.000,00 250,88 71,30 52,83 13,20 13,20 401,41
o 399.000,00 até 532.000,00 311,97 88,67 65,68 16,42 16,42 499,16
p 532.000,00 até 664.999,00 373,06 106,03 78,55 19,63 19,63 596,90
q 664.999,00 até 797.999,00 404,64 115,01 85,19 21,30 21,30 647,44
r 797.999,00 até 1.329.999,00 562,59 159,89 118,44 29,61 29,61 900,14
s 1.329.999,00 até 1.994.998,00 846,88 240,69 178,29 44,57 44,57 1.355,00
t 1.994.998,00 até 2.659.998,00 1.162,74 330,47 244,79 61,20 61,20 1.860,40
u 2.659.998,00 até 3.324.997,00 1.478,63 420,24 311,29 77,82 77,82 2.365,80
v 3.324.997,00 até 3.989.997,00 1.794,49 510,02 377,79 94,45 94,45 2.871,20
w 3.989.997,00 até 4.654.996,00 2.110,38 599,79 444,29 111,07 111,07 3.376,60
x 4.654.996,00 até 5.319.996,00 2.426,24 689,57 510,79 127,70 127,70 3.882,00
y 5.319.996,00 até 5.984.995,00 2.742,13 779,34 577,29 144,32 144,32 4.387,40
z 5.984.995,00 até 6.649.995,00 3.057,99 869,12 643,79 160,95 160,95 4.892,80
z1 6.649.995,00 até 7.979.994,00 3.531,81 1.003,78 743,55 185,88 185,88 5.650,90
z2 7.979.994,00 até 9.309.993,00 4.163,56 1.183,33 876,55 219,13 219,13 6.661,70
z3 9.309.993,00 até 10.639.992,00 4.795,31 1.362,88 1.009,55 252,38 252,38 7.672,50
z4 10.639.992,00 até 11.969.991,00 5.427,06 1.542,43 1.142,55 285,63 285,63 8.683,30
z5 11.969.991,00 até 13.299.990,00 6.058,81 1.721,98 1.275,55 318,88 318,88 9.694,10
z6 13.299.990,00 até 14.629.989,00 7.006,43 1.991,30 1.475,04 368,76 368,76 11.210,29
z7 14.629.989,00 até 15.959.988,00 7.638,19 2.170,86 1.608,04 402,01 402,01 12.221,11
z8 15.959.988,00 até 17.289.987,00 8.269,94 2.350,41 1.741,04 435,26 435,26 13.231,91
z9 17.289.987,00 até 18.619.986,00 8.901,69 2.529,96 1.874,04 468,51 468,51 14.242,71
z10 18.619.986,00 até 19.949.985,00 9.533,44 2.709,50 2.007,04 501,76 501,76 15.253,50
z11 19.949.985,00 até 22.609.983,00 10.165,18 2.889,05 2.140,04 535,01 535,01 16.264,29
z12 22.609.983,00 até 25.269.981,00 11.428,68 3.248,15 2.406,04 601,51 601,51 18.285,89
z13 25.269.981,00 até 27.929.979,00 12.692,18 3.607,25 2.672,04 668,01 668,01 20.307,49
z14 27.929.979,00 até 30.589.977,00 13.955,68 3.966,35 2.938,04 734,51 734,51 22.329,09
z15 30.589.977,00 até 33.249.975,00 15.219,17 4.325,45 3.204,04 801,01 801,01 24.350,68
z16 33.249.975,00 até 35.909.973,00 15.850,92 4.505,00 3.337,04 834,26 834,26 25.361,48
z17 35.909.973,00 até 38.569.971,00 16.482,67 4.684,55 3.470,04 867,51 867,51 26.372,28
z18 38.569.971,00 até 41.229.969,00 17.114,42 4.864,10 3.603,04 900,76 900,76 27.383,08
z19 41.229.969,00 até 43.889.967,00 17.746,17 5.043,65 3.736,04 934,01 934,01 28.393,88
z20 43.889.967,00 até 46.549.965,00 18.377,92 5.223,20 3.869,04 967,26 967,26 29.404,68
z21 46.549.965,00 até 49.209.963,00 19.009,67 5.402,75 4.002,04 1.000,51 1.000,51 30.415,48
z22 49.209.963,00 . . 19.663,14 5.588,47 4.139,61 1.034,90 1.034,90 31.461,02

Nota: As averbações de cancelamento de hipoteca ou penhor cedular rural serão cobradas com desconto de 80% (oitenta por cento) dos valores fixados no item 2 da Tabela II dos Ofícios de Registro de Imóveis. (Termo de acordo de redução de emolumentos publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 20 de fevereiro de 2003).

.
. Ao Oficial Ao Estado A Cart. Das Serventias Comp. do Reg. Cívil Tribunal de Justiça Total
2.1 Averbação sem valor declarado 8,31 2,36 1,75 0,44 0,44 13,30
.
3. Loteamento
a) registro de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, além das despesas de publicação pela imprensa: por lote ou gleba 8,31 2,36 1,75 0,44 0,44 13,30
b) intimação ou notificação, excluídas as despesas de publicação de editais 20,96 5,96 4,42 1,10 1,10 33,54
.
4. Abertura de Matrícula, a requerimento do interessado com ato autônomo 4,97 1,41 1,05 0,26 0,26 7,95
.
5. Incorporação e Condomínio
a) registro de incorporação imobiliária ou de especificação de condomínio - valor do terreno mais custo global da construção (art. 32 da Lei Federal nº 4,591/64)
. VALORES BÁSICOS Ao Oficial Ao Estado A Cart. Das Serventias Comp. do Reg. Cívil Tribunal de Justiça Total
. . R$ . R$ R$ R$ R$ R$ . R$
a mais de - até 133.000,00 155,44 44,18 32,73 8,18 8,18 248,71
b mais de 133.000,00 até 266.000,00 466,33 132,53 98,18 24,54 24,54 746,12
c mais de 266.000,00 até 664.999,00 1.088,11 309,25 229,07 57,27 57,27 1.740,97
d mais de 664.999,00 até 1.329.999,00 2.331,66 662,68 490,87 122,72 122,72 3.730,65
e mais de 1.329.999,00 até 2.659.998,00 4.663,30 1.325,36 981,75 245,44 245,44 7.461,29
f mais de 2.659.998,00 até 3.989.997,00 7.772,18 2.208,94 1.636,25 409,06 409,06 12.435,49
g mais de 3.989.997,00 até 5.319.996,00 10.881,05 3.092,51 2.290,75 572,69 572,69 17.409,69
h mais de 5.319.996,00 até 6.649.995,00 13.989,93 3.976,08 2.945,25 736,31 736,31 22.383,88
i mais de 6.649.995,00 até 7.979.994,00 17.098,79 4.859,66 3.599,75 899,94 899,94 27.358,08
j mais de 7.979.994,00 até 9.309.993,00 20.207,67 5.743,23 4.254,25 1.063,56 1.063,56 32.332,27
l mais de 9.309.993,00 até 10.639.992,00 23.316,53 6.626,81 4.908,75 1.227,19 1.227,19 37.306,47
m mais de 10.639.992,00 até 11.969.991,00 26.425,42 7.510,38 5.563,25 1.390,81 1.390,81 42.280,67
n mais de 11.969.991,00 até 13.299.990,00 29.534,28 8.393,96 6.217,74 1.554,44 1.554,44 47.254,86
o mais de 13.299.990,00 até 15.959.988,00 34.197,60 9.719,32 7.199,50 1.799,87 1.799,87 54.716,16
p mais de 15.959.988,00 até 18.619.986,00 40.415,34 11.486,47 8.508,50 2.127,12 2.127,12 64.664,55
q mais de 18.619.986,00 até 21.279.984,00 46.633,09 13.253,62 9.817,49 2.454,37 2.454,37 74.612,94
r mais de 21.279.984,00 até 23.939.982,00 52.850,84 15.020,77 11.126,49 2.781,62 2.781,62 84.561,34
s mais de 23.939.982,00 até 26.599.980,00 59.068,58 16.787,91 12.435,50 3.108,87 3.108,87 94.509,73
t mais de 26.599.980,00 até 29.924.977,00 66.063,54 18.775,96 13.908,12 3.477,03 3.477,03 105.701,68
u mais de 29.924.977,00 até 33.249.975,00 73.835,73 20.984,89 15.544,37 3.886,09 3.886,09 118.137,17
v mais de 33.249.975,00 até 36.574.972,00 81.607,81 23.193,80 17.180,59 4.295,15 4.295,15 130.572,50
w mais de 36.574.972,00 até 39.899.970,00 89.380,09 25.402,77 18.816,87 4.704,21 4.704,21 143.008,15
x mais de 39.899.970,00 até 43.224.967,00 97.152,27 27.611,70 20.453,11 5.113,28 5.113,28 155.443,64
y mais de 43.224.967,00 até 46.549.965,00 104.924,45 29.820,64 22.089,36 5.522,34 5.522,34 167.879,13
z mais de 46.549.965,00 até 49.874.962,00 112.696,64 32.029,57 23.725,61 5.931,40 5.931,40 180.314,62
z1 mais de 49.874.962,00 . . 121.044,53 34.402,13 25.483,07 6.370,76 6.370,76 193.671,25
.
b) registro de convenção de condomínio, qualquer que seja o número de unidades, incluído o valor das averbações necessárias 16,63 4,73 3,50 0,87 0,87 26,60
.
/últimas tabelas /item 3 da tabela B - 04/12/2001 . . . . . .
.
. Ao Oficial Ao Estado A Cart. Das Serventias Comp. do Reg. Cívil Tribunal de Justiça Total
6. Registro e averbação relativos a emissão de debêntures: 20% dos valores fixados nos itens 1 e 2, respectivamente, quaisquer que sejam os atos praticados, inclusive eventual registro de hipoteca
.
7. Registro de Pacto Antenupcial: 8,31 2,36 1,75 0,44 0,44 13,30
.
8. Registro Livro nº 3 de cédula de crédito ou ou produto rural pignoratícia (Decreto-Lei 167/67)
Valor do Crédito ou do Produto
Até 6.764,00 15,88 4,51 3,34 0,84 0,84 25,41
De 6.764,01 a 54.112,00 51,32 14,59 10,80 2,70 2,70 82,11
De 54.112,01 a 216.453,00 52,24 14,85 11,00 2,75 2,75 83,59
De 216.453,01 a 664.918,00 53,42 15,18 11,25 2,81 2,81 85,47
Acima de 664.918,01 a cobrança se dará com base no item 1 da Tabela de Registro, com redução de 70% (setenta por cento). . . . . . .
.
9. Registro de hipoteca cedular rural (Decreto-Lei 167/67), por imóvel.
Valor do Crédito ou do Produto
Até 6.764,00 23,81 6,77 5,02 1,25 1,25 38,10
De 6.764,01 a 54.112,00 83,36 23,69 17,55 4,39 4,39 133,38
De 54.112,01 a 216.453,00 110,74 31,47 23,31 5,83 5,83 177,18
De 216.453,01 a 664.918,00 127,73 36,30 26,90 6,72 6,72 204,37
Acima de 664.918,01 a cobrança se dará com base no item 1 da Tabela de Registro, com redução de 70% (setenta por cento). . . . . . .
.
10. Inscrição de Penhora: 20% (vinte por vento ) do previsto no item 1 - Registro . . . . . .
.
11. Certidões: Qualquer forma de certidão 15,88 4,51 3,34 0,84 0,84 25,41
.
12. Prenotação de Titulo (vide Nota Explicativa nº 8) 16,63 4,73 3,50 0,87 0,87 26,60
.
13. Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuados em Cartório diverso da situação do imóvel 1,58 0,45 0,34 0,08 0,08 2,53
.
/últimas tabelas/item 6 da tabela B . . . . . .
 

Notas Explicativas

1. Registro (item 1 da Tabela) – valor base de cálculo conforme estabelecido nesta lei.

1.1 Tratando-se de contrato de promessa de venda e compra, os emolumentos do registro serão reduzidos de 70%. Por ocasião do registro da escritura definitiva respectiva, os emolumentos cobrados sofrerão um desconto de 30%.

1.2 No registro de hipoteca, penhor ou penhora quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia ou, no caso de penhor quando a garantia esteja situada, em mais de um imóvel, na mesma circunscrição imobiliária ou não, tenham ou não igual valor, a base de cálculo para cobrança, em relação a cada um dos registros, será o valor do mútuo dividido pelo número de imóveis, dados em garantia ou pelo número de imóveis de situação, conforme o caso.

1.3. O registro de hipoteca ou penhor cedular, exceto os previstos nos itens 8 e 9 da Tabela serão cobrados de acordo com o item 1 da Tabela.

1.4. Os valores dos emolumentos constantes dos itens 8 e 9 correspondem ao registro da cédula, no Livro 3, e da garantia no Livro 2. Havendo mais de um registro no Livro 2 os demais serão cobrados à base de 50% dos valores previstos para cada ato excedente.

1.5. No caso de usufruto, a base de cálculo será a terça parte do valor do imóvel, observando o disposto no item 1.

1.6. A base de cálculo no registro de contratos de locação com prazo determinado será o valor da soma dos alugueres mensais. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor de 12 alugueres mensais. Quando o contrato contiver cláusulas de reajuste considerar-se-á o valor do último aluguel, sem reajuste, multiplicado pelo número de meses.

1.7. Os emolumentos devidos pelo registro de penhora, efetivada em execução trabalhista ou fiscal serão pagos a final ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento.

1.8. Sistema financeiro da habitação:

1.8.1.Salvo o registro dos contratos de aquisição imobiliária financiada previstos no item 1.1 da Tabela, os demais serão cobrados de conformidade com o item 1, com redução de 50%, exclusivamente sobre o financiamento, nos termos do artigo 290 da Lei Federal 6.015/73.

1.8.2. Caberá ao notificado o pagamento dos emolumentos previstos no item 3, alínea "b" da Tabela, por ocasião da purgação da mora, para reembolso do notificante.

2. Averbação (item 2 da Tabela) -valor base de cálculo conforme estabelecido nesta lei.

2.1 De regra, considera-se a averbação com valor , somente aquela que implica em alteração de contrato, da dívida ou da coisa, do cancelamento de hipoteca, já constante do registro, bem como as conseqüentes de fusão, cisão ou incorporação de sociedades.

2.2 A averbação de cancelamento de hipoteca, constituída dentro do SFH, será cobrada com desconto de 50% do valor constante do item “2” da Tabela.

2.3 Tratando-se de averbação de construção, deverá ser observado, ainda, os valores por metro quadrado divulgados em revistas especializadas de entidades da construção civil.

2.4 Consideram-se sem valor declarado, entre outras, as averbações referentes à mudança da denominação e numeração de prédios, à alteração de destinação ou situação do imóvel, à indisponibilidade, à demolição, ao desmembramento, à abertura de vias e logradouros públicos, ao casamento, separação, divórcio e morte, à alteração do nome por casamento, separação ou divórcio.

2.5 As averbações procedidas de ofício e as concernentes ao transporte de ônus da matrícula não estão sujeitas a pagamento de emolumentos.

3. Com respeito à aquisição de frações ideais de terreno vinculadas a futuras unidades autônomas, no regime de incorporação, a cobrança de emolumentos será feita em duas etapas. Quando do registro de alienações de frações ideais do terreno, os emolumentos serão calculados sobre o valor da fração ideal do terreno, constante da escritura ou seu valor venal correspondente, o que for maior. Efetivada a instituição de condomínio especial, sem prejuízo dos emolumentos devidos por este ato, serão cobrados emolumentos referentes a cada unidade autônoma, considerando o valor derivado da edificação realizada ou do negócio jurídico celebrado, o que for maior.

4. Prenotação de título e apresentação para exame e cálculo.

4.1. Caso o título prenotado seja reapresentado dentro do prazo de validade, o custo da prenotação será descontado do valor cobrado pelo ato praticado.

4.2. Em caso de devolução do título prenotado para cumprimento de exigências, o Cartório fará jus ao valor da prenotação se aquela ocorrer até 15 dias antes do vencimento do prazo referido no item 3.1, anterior.

4.3. Os emolumentos devidos pelo exame e cálculo serão pagos no ato do requerimento.