TABELA II - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Em vigor a partir de 06/01/2003

Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, publicada no DOE-SP em 27/12/2002

1. Registro com valor declarado: 

 

 

DISCRIMINAÇÃO (R$)

 

 

OFICIAL

ESTADO

CARTEIRA

REG CIVIL

TRIB JUSTIÇA

Total

 

 

R$

 

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

a

 

até

689,00

46,66

13,27

9,83

2,46

2,46

74,68

b

mais de

689,00

até

1.722,00

74,90

21,29

15,77

3,94

3,94

119,84

c

mais de

1.722,00

até

2.871,00

134,36

38,19

28,29

7,07

7,07

       214,98

d

mais de

           2.871,00

até

5.745,00

199,36

56,66

41,97

10,49

10,49

318,97

e

mais de

5.745,00

até

11.489,00

242,37

68,88

51,03

12,76

12,76

387,80

f

mais de

11.489,00

até

34.467,00

270,29

76,82

56,90

14,23

14,23

432,47

g

mais de

34.467,00

até

57.444,00

344,99

98,05

72,63

18,16

18,16

551,99

h

mais de

57.444,00

até

68.933,00

419,54

119,24

88,32

22,08

22,08

671,26

i

mais de

68.933,00

até

80.423,00

456,73

129,81

96,16

24,04

24,04

730,78

j

mais de

80.423,00

até

91.912,00

494,14

140,44

104,03

26,01

26,01

790,63

k

mais de

91.912,00

até

103.401,00

520,93

148,05

109,67

27,42

27,42

833,49

l

mais de

103.401,00

até

114.890,00

534,51

151,91

112,53

28,13

28,13

855,21

m

mais de

114.890,00

até

229.779,00

595,93

169,37

125,46

31,36

31,36

953,48

n

mais de

229.779,00

até

344.678,00

697,89

198,35

146,92

36,73

36,73

1.116,62

o

mais de

344.678,00

até

459.557,00

803,43

228,35

169,14

42,29

42,29

1.285,50

p

mais de

459.557,00

até

574.447,00

909,00

258,35

191,37

47,84

47,84

1.454,40

q

mais de

       574.447,00

até

       689.337,00

       963,57

  273,86

  202,86

  50,71

  50,71

    1.541,71

r

mais de

       689.337,00

até

   1.148.894,00

   1.236,42

  351,41

  260,30

  65,08

  65,08

    1.978,29

s

mais de

   1.148.894,00

até

   1.723.341,00

   1.727,58

  491,00

  363,70

  90,93

  90,93

    2.764,14

t

mais de

   1.723.341,00

até

   2.297.789,00

   2.273,31

  646,10

  478,59

  119,65

  119,65

    3.637,30

u

mais de

   2.297.789,00

até

   2.872.236,00

   2.819,04

  801,20

  593,48

  148,37

  148,37

    4.510,46

v

mais de

   2.872.236,00

até

   3.446.683,00

   3.364,77

  956,30

  708,37

  177,09

  177,09

    5.383,62

w

mais de

   3.446.683,00

até

   4.021.130,00

   3.910,50

  1.111,40

  823,26

  205,81

  205,81

    6.256,78

y

mais de

   4.021.130,00

até

   4.595.577,00

   4.456,20

  1.266,50

  938,15

  234,54

  234,54

    7.129,93

x

mais de

   4.595.577,00

até

   5.170.024,00

   5.001,93

  1.421,60

   1.053,04

  263,26

  263,26

    8.003,09

z

mais de

   5.170.024,00

até

   5.744.471,00

   5.547,66

  1.576,70

   1.167,93

  291,98

  291,98

    8.876,25

z1

mais de

   5.744.471,00

até

   6.893.366,00

   6.366,24

  1.809,35

   1.340,26

  335,07

  335,07

 10.185,99

z2

mais de

   6.893.366,00

até

   8.042.260,00

   7.457,69

  2.119,56

   1.570,04

  392,51

  392,51

 11.932,31

z3

mais de

   8.042.260,00

até

   9.191.154,00

   8.549,15

  2.429,76

   1.799,82

  449,95

  449,95

 13.678,63

z4

mais de

   9.191.154,00

até

 10.340.049,00

   9.640,59

  2.739,96

   2.029,60

  507,40

  507,40

 15.424,95

z5

mais de

 10.340.049,00

até

 11.488.942,00

 10,732,05

  3.050,16

   2.259,38

  564,84

  564,84

 17.171,27

z6

mais de

 11.488.942,00

até

 12.637.836,00

 11.823,49

  3.360,36

   2.489,16

  622,29

  622,29

 18.917,59

z7

mais de

 12.637.836,00

até

 13.786.731,00

 12.914,95

  3.670,56

2.718,94

  679,73

  679,73

 20.663,91

z8

mais de

 13.786.731,00

até

 14.935.625,00

 14.006,40

  3.980,76

2.948,71

  737,18

  737,18

 22.410,23

z9

mais de

 14.935.625,00

até

 16.084.519,00

 15.097,85

  4.290,97

3.178,49

  794,62

  794,62

 24.156,55

z10

mais de

 16.084.519,00

até

 17.233.413,00

 16.189,29

  4.601,17

3.408,27

 852,07

  852,07

 25.902,87

z11

mais de

 17.233.413,00

até

 19.531.202,00

 17.826,48

  5.066,47

3.752,94

  938,23

  938,23

 28.522,35

z12

mais de

 19.531.202,00

até

 21.828.990,00

 20.009,37

  5.686,87

4.212,50

1.053,12

 1.053,12

 32.014,98

z13

mais de

 21.828.990,00

até

 24.126.778,00

 22.192,26

  6.307,28

4.672,06

1.168,01

  1.168,01

 35.507,62

z14

mais de

 24.126.778,00

até

 26.424.567,00

 24.375,17

  6.927,68

   5.131,61

1.282,90

  1.282,90

 39.000,26

z15

mais de

 26.424.567,00

até

 28.722.355,00

 26.558,07

  7.548,08

   5.591,17

1.397,79

  1.397,79

 42.492,90

z16

mais de

28.722.355,00

até

31.020.145,00

28.740,97

8.168,48

6.050,73

1.512,68

1.512,68

45.985,54

z17

mais de

31.020.145,00

até

33.317.933,00

30.923,86

8.788,89

6.510,29

1.627,57

1.627,57

49.478,18

z18

mais de

33.317.933,00

até

35.615.721,00

33.106,77

9.409,29

6.969,84

1.742,46

1.742,46

52.970,82

z19

mais de

35.615.721,00

até

37.913.510,00

35.289,66

10.029,69

7.429,40

1.857,35

1.857,35

56.463,45

z20

mais de

37.913.510,00

até

40.211.298,00

37.472,55

10.650,10

7.888,96

1.972,24

1.972,24

59.956,09

z21

mais de

40.211.298,00

até

42.509.087,00

39.655,45

11.270,50

8.348,52

2.087,13

2.087,13

63.448,73

z22

mais de

42.509.087,00

 

 

41.965,52

11.927,04

8.834,84

2.208,71

2.208,71

67.144,82

1.1 Registro de contrato de aquisição imobiliária financiada com recursos do FGTS ou integrantes de programas habitacionais(COHAB e CDHU), independentemente do número de atos a serem praticados e do valor do negócio jurídico

 123,46

 35,09

 25,99

 6,50

6,50

197,54

2. Averbação com valor declarado: 

 

 

 

 

 

 

 

DISCRIMINAÇÃO (R$)

 

 

OFICIAL

ESTADO

CARTEIRA

REG CIVIL

TRIB JUSTIÇA

Total

 

 

R$

 

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

a

mais de

                       - 

até

689,00

16,60

4,71

3,49

0,87

0,87

26,54

a

mais de

              689,00

até

1.722,00

24,98

7,10

5,26

1,32

1,32

39,98

a

mais de

           1.722,00

até

2.871,00

42,73

12,14

9,00

2,25

2,25

68,37

b

mais de

           2.871,00

até

5.745,00

69,59

19,78

14,65

3,66

3,66

111,34

c

mais de

           5.745,00

até

11.489,00

88,76

25,22

18,68

4,67

4,67

142,00

d

mais de

         11.489,00

até

34.467,00

92,71

26,35

19,52

4,88

4,88

148,34

e

mais de

         34.467,00

até

57.444,00

103,26

29,35

21,74

5,44

5,44

165,23

f

mais de

         57.444,00

até

68.933,00

113,81

32,35

23,96

5,99

5,99

182,10

g

mais de

         68.933,00

até

80.423,00

119,13

33,86

25,08

6,27

6,27

190,61

h

mais de

         80.423,00

até

91.912,00

124,37

35,35

26,18

6,55

6,55

199,00

i

mais de

         91.912,00

até

103.401,00

129,69

36,86

27,30

6,83

6,83

207,51

j

mais de

       103.401,00

até

114.890,00

134,95

38,35

28,41

7,10

7,10

215,91

l

mais de

       114.890,00

até

229.779,00

163,94

46,60

34,52

8,63

8,63

262,32

m

mais de

       229.779,00

até

344.678,00

216,73

61,60

45,63

11,41

11,41

346,78

n

mais de

       344.678,00

até

459.557,00

269,51

76,60

56,74

14,19

14,19

431,23

o

mais de

       459.557,00

até

574.447,00

322,30

91,60

67,85

16,96

16,96

515,67

p

mais de

       574.447,00

até

689.337,00

349,54

99,34

73,59

18,40

18,40

559,27

q

mais de

       689.337,00

até

1.148.894,00

485,98

138,12

102,31

25,58

25,58

777,57

r1

mais de

   1.148.894,00

até

1.723.341,00

731,57

207,92

154,01

38,50

38,50

1.170,50

r2

mais de

   1.723.341,00

até

2.297.789,00

1.004,42

285,47

211,46

52,86

52,86

1.607,07

r3

mais de

   2.297.789,00

até

2.872.236,00

1.277,27

363,02

268,90

67,23

67,23

   2.043,65

r4

mais de

   2.872.236,00

até

3.446.683,00

1.550,13

440,57

326,35

81,59

81,59

   2.480,23

r5

mais de

   3.446.683,00

até

4.021.130,00

1.823,00

518,12

383,79

95,95

95,95

   2.916,81

r6

mais de

   4.021.130,00

até

4.595.577,00

2.095,86

595,67

441,24

110,31

110,31

   3.353,39

r7

mais de

   4.595.577,00

até

5.170.024,00

2.368,73

673,22

498,68

124,67

124,67

   3.789,97

r8

mais de

   5.170.024,00

até

5.744.471,00

2.641,59

750,77

556,13

139,03

139,03

   4.226,55

r9

mais de

   5.744.471,00

até

6.893.366,00

3.050,90

867,09

642,29

160,57

160,57

   4.881,42

r10

mais de

   6.893.366,00

até

8.042.260,00

3.596,60

1.022,20

757,18

189,30

189,30

   5.754,58

r11

mais de

   8.042.260,00

até

9.191.154,00

4.142,33

1.177,30

872,07

218,02

218,02

   6.627,74

r12

mais de

   9.191.154,00

até

10.340.049,00

4.688,06

1.332,40

986,96

246,74

246,74

   7.500,90

r13

mais de

 10.340.049,00

até

11.488.942,00

5.233,79

1.487,50

   1.101,85

275,46

275,46

   8.374,06

r14

mais de

 11.488.942,00

até

12.637.836,00

6.052,37

1.720,15

   1.274,18

318,55

318,55

   9.683,80

r15

mais de

 12.637.836,00

até

13.786.731,00

6.598,10

1.875,25

   1.389,08

347,27

347,27

 10.556,97

r16

mais de

 13.786.731,00

até

14.935.625,00

7.143,84

2.030,35

   1.503,96

375,99

375,99

 11.430,13

r17

mais de

 14.935.625,00

até

 16.084.519,00

7.689,57

2.185,45

   1.618,85

404,71

404,71

 12.303,29

r18

mais de

 16.084.519,00

até

 17.233.413,00

8.235,28

2.340,55

   1.733,74

433,44

433,44

 13.176,45

r19

mais de

 17.233.413,00

até

 19.531.202,00

8.781,00

2.495,65

   1.848,63

462,16

462,16

 14.049,60

r20

mais de

 19.531.202,00

até

 21.828.990,00

9.872,46

2.805,85

   2.078,41

519,60

519,60

 15.795,92

r21

mais de

 21.828.990,00

até

 24.126.778,00

 10.963,89

3.116,06

   2.308,19

577,05

577,05

 17.542,24

r22

mais de

 24.126.778,00

até

 26.424.567,00

 12.055,35

3.426,26

   2.537,97

634,49

634,49

 19.288,56

r23

mais de

 26.424.567,00

até

 28.722.355,00

 13.146,78

3.736,46

   2.767,75

691,94

691,94

 21.034,87

r24

mais de

 28.722.355,00

até

 31.020.145,00

 13.692,51

3.891,56

   2.882,64

720,66

720,66

 21.908,03

r25

mais de

 31.020.145,00

até

 33.317.933,00

 14.238,24

4.046,66

   2.997,53

749,38

749,38

 22.781,19

r26

mais de

 33.317.933,00

até

 35.615.721,00

 14.783,98

4.201,76

   3.112,41

778,10

778,10

 23.654,35

r27

mais de

 35.615.721,00

até

 37.913.510,00

 15.329,69

4.356,86

   3.227,30

806,83

806,83

 24.527,51

r28

mais de

 37.913.510,00

até

 40.211.298,00

 15.875,42

4.511,96

   3.342,19

835,55

835,55

 25.400,67

r29

mais de

 40.211.298,00

até

 42.509.087,00

 16.421,15

4.667,06

   3.457,08

864,27

864,27

 26.273,83

r30

mais de

 42.509.087,00

 

 

 16.985,63

4.827,50

   3.575,92

893,98

893,98

 27.177,01

 

OFICIAL

ESTADO

CARTEIRA

REG. CIVIL

TRIB. JUSTIÇA

Total

 

R$

R$

R$

R$

R$

R$

2.1 Averbação sem valor declarado

7,18

2,04

1,51

0,38

0,38

11,49

3. Loteamento

 

 

 

 

 

 

a)registro de loteamento ou desmembramento  urbano ou rural, além das despesas de publicação pela imprensa: por lote ou gleba

 7,18

 2,04

 1,51 

 0,38 

 0,38

11,49

b)intimação ou notificação, excluídas as despesas  de publicação de editais

18,11

5,15

3,81

0,95

0,95

28,97

4. Abertura de Matrícula, a requerimento do interessado com ato autônomo

4,29

1,22

0,90

0,23

0,23

6,87

5. Incorporação e Condomínio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a)registro de incorporação imobiliária ou de especificação de condomínio - valor do terreno mais custo global da construção (art. 32 da Lei Federal nº 4,591/64)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a

mais de

                       - 

até

        114.890,00

  134,27

38,16

28,27

7,07

7,07

214,84

b

mais de

  114.890,00

até

        229.779,00

  402,83

114,49

84,81

21,20

21,20

644,53

c

mais de

  229.779,00

até

        574.447,00

  939,94

267,14

197,88

49,47

49,47

1.503,90

d

mais de

  574.447,00

até

     1.148.894,00

  2.014,16

572,45

424,03

106,01

106,01

3.222,66

e

mais de

   1.148.894,00

até

     2.297.789,00

   4.028,30

   1.144,89

848,07

212,02

212,02

6.445,30

f

mais de

   2.297.789,00

até

     3.446.683,00

  6.713,85

   1.908,15

1.413,44

353,36

353,36

10.742,16

g

mais de

   3.446.683,00

até

     4.595.577,00

  9.399,40

   2.671,41

1.978,82

494,70

494,70

15.039,03

h

mais de

   4.595.577,00

até

     5.744.471,00

  12.084,92

   3.434,67

2.544,20

636,05

636,05

19.335,89

i

mais de

   5.744.471,00

até

     6.893.366,00

  14.770,48

   4.197,92

3.109,57

777,39

777,39

23.632,75

j

mais de

   6.893.366,00

até

     8.042.260,00

  17.456,01

   4.961,18

3.674,95

918,74

918,74

27.929,62

l

mais de

   8.042.260,00

até

     9.191.154,00

  20.141,55

   5.724,44

4.240,33

1.060,08

1.060,08

32.226,48

m

mais de

   9.191.154,00

até

   10.340.049,00

  22.827,09

   6.487,70

4.805,70

1.201,43

1.201,43

36.523,35

n

mais de

 10.340.049,00

até

   11.488.942,00

  25.512,63

   7.250,96

5.371,08

1.342,77

1.342,77

40.820,21

o

mais de

 11.488.942,00

até

   13.786.731,00

  29.540,93

   8.395,85

6.219,15

1.554,79

1.554,79

47.265,51

p

mais de

 13.786.731,00

até

   16.084.519,00

  34.912,03

   9.922,37

7.349,90

1.837,47

1.837,47

55.859,24

q

mais de

 16.084.519,00

até

   18.382.308,00

  40.283,12

 11.448,88

8.480,65

2.120,16

2.120,16

64.452,97

r1

mais de

 18.382.308,00

até

   20.680.096,00

  45.654,19

 12.975,40

  9.611,41

2.402,85

2.402,85

73.046,70

r2

mais de

 20.680.096,00

até

   22.977.885,00

  51.025,27

 14.501,92

  10.742,16

2.685,54

2.685,54

81.640,43

r3

mais de

 22.977.885,00

até

   25.850.121,00

  57.067,75

 16.219,25

  12.014,26

3.003,56

3.003,56

91.308,38

r4

mais de

 25.850.121,00

até

   28.722.356,00

  63.781,60

 18.127,40

  13.427,70

3.356,92

3.356,92

102.050,54

r5

mais de

 28.722.356,00

até

   31.594.591,00

  70.495,42

 20.035,55

  14.841,14

3.710,29

3.710,29

112.792,69

r6

mais de

 31.594.591,00

até

   34.466.827,00

  77.209,27

 21.943,70

  16.254,59

4.063,65

4.063,65

123.534,86

r7

mais de

 34.466.827,00

até

   37.339.063,00

  83.923,13

 23.851,84

  17.668,03

4.417,01

4.417,01

134.277,02

r8

mais de

 37.339.063,00

até

   40.211.298,00

  90.636,98

 25.759,99

  19.081,47

4.770,37

4.770,37

145.019,18

r9

mais de

 40.211.298,00

até

   43.083.534,00

  97.350,84

 27.668,14

  20.494,91

5.123,73

5.123,73

155.761,34

r10

mais de

 43.083.534,00

 

 

104.562,01

 29.717,63

  22.013,05

5.503,26

5.503,26

167.299,21

 

b) registro de convenção de condomínio, qualquer que seja o número de unidades, incluído o valor das averbações necessárias

14,36

 4,08

3,02

0,76

0,76

22,98

 

OFICIAL

ESTADO

CARTEIRA

REG CIVIL

TRIB JUSTIÇA

Total

6. Registro e averbação relativos a emissão de debêntures: 20% dos valores fixados nos itens 1 e 2, respectivamente, quaisquer que sejam os atos praticados, inclusive eventual registro de hipoteca

R$

R$

R$

R$

R$

R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7. Registro de Pacto Antenupcial:

 7,18

 2,04

 1,51

 0,38

0,38

11,49

 

 

 

 

 

 

 

8. Registro Livro nº 3 de cédula de crédito ou produto rural pignoratícia (Decreto-Lei 167/67) 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor do Crédito ou do Produto

 

 

 

 

 

 

até  5.844,00

 

 13,72

 3,90

 2,89

 0,72

 0,72

 21,95

de  5.844,01 à 46.750,00

51,44

14,62

10,83

2,71

2,71

82,31

de 46.750,01 à 187.002,00

246,91

70,18

51,98

13,00

13,00

395,07

de 187.002,01 à 574.447,00

493,84

140,35

103,97

25,99

25,99

790,14

Acima de R$ 574.447,00 a cobrança se dará com base no item 1 da Tabela de Registro, com redução de 30% (trinta por cento)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9. Registro de hipoteca cedular rural
(Decreto-Lei 167/67), por imóvel.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor do Crédito ou do Produto

 

 

 

 

 

 

até  5.844,00

 

 20,58

 5,85

 4,33

 1,08

 1,08

 32,92

de  5.844,01 à 46.750,00

72,02

20,47

15,16

3,79

3,79

 115,23 

de 46.750,01 à 187.002,00

370,39

105,26

77,97

19,49

19,49

 592,60

de 187.002,01 à 574.447,00

598,10

169,98

125,91

31,48

31,48

956,95

Acima de R$ 574.447,00 a cobrança se dará com base no item 1 da Tabela de Registro, com redução de30% (trinta por cento) 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10. Inscrição de Penhora:do previsto no item 1 - Registro 20% (vinte por cento )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11. Certidões
Qualquer forma de certidão 

 13,72

 3,90

 2,89

 0,72

 0,72

 21,95

 

 

 

 

 

 

 

12. Prenotação de Título (vide Nota Explicativa nº 4)

14,36

4,08

3,02

0,76

0,76

22,98

 

 

 

 

 

 

 

13. Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado sem Cartório diverso da situação do imóvel

 1,36

 0,39

 0,29

 0,07

 0,07

 2,18

 

 

 

 

 

 

Notas Explicativas

1.     Registro (item 1 da Tabela) – valor base de cálculo conforme estabelecido nesta lei.

1.1   Tratando-se de contrato de promessa de venda e compra, os emolumentos do registro serão reduzidos de 70%. Por ocasião do registro da escritura definitiva respectiva, os emolumentos cobrados sofrerão um desconto de 30%.

1.2     No registro de hipoteca, penhor ou penhora quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia ou, no caso de penhor quando a garantia esteja situada, em mais de um imóvel, na mesma circunscrição imobiliária ou não, tenham ou não igual valor, a base de cálculo para cobrança, em relação a cada um dos registros, será o valor do mútuo dividido pelo número de imóveis, dados em garantia ou pelo número de imóveis de situação, conforme o caso.

1.3.  O registro de hipoteca ou penhor cedular, exceto os previstos nos itens 8 e 9 da Tabela serão cobrados de acordo com o item 1 da Tabela.

1.4.  Os valores dos emolumentos constantes dos itens 8 e 9 correspondem ao registro da cédula, no Livro 3, e da garantia no Livro 2. Havendo mais de um registro no Livro 2 os demais serão cobrados à base de 50% dos valores previstos para cada ato excedente.

1.5.  No caso de usufruto, a base de cálculo será a terça parte do valor do imóvel, observando o disposto no item 1.

1.6.    A base de cálculo no registro de contratos de locação com prazo determinado será o valor da soma dos alugueres mensais. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor de 12 alugueres mensais. Quando o contrato contiver cláusulas de reajuste considerar-se-á o valor do último aluguel, sem reajuste, multiplicado pelo número de meses.

1.7. Os emolumentos devidos pelo registro de penhora, efetivada em execução trabalhista ou fiscal serão pagos a final ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento.

1.8.   Sistema financeiro da habitação:

1.8.1.Salvo o registro dos contratos de aquisição imobiliária financiada previstos no item 1.1 da Tabela, os demais serão cobrados de conformidade com o item 1, com redução de 50%, exclusivamente sobre o financiamento, nos termos do artigo 290 da Lei Federal 6.015/73.

1.8.2. Caberá ao notificado o pagamento dos emolumentos previstos no item 3, alínea "b" da Tabela, por ocasião da purgação da mora, para reembolso do notificante.

2.  Averbação (item 2 da Tabela) -valor base de cálculo conforme estabelecido nesta lei.

2.1     De regra, considera-se a averbação com valor , somente aquela que implica em alteração de contrato, da dívida ou da coisa, do cancelamento de hipoteca, já constante do registro, bem como as conseqüentes de fusão, cisão ou incorporação de sociedades.

2.2  A averbação de cancelamento de hipoteca, constituída dentro do SFH, será cobrada com desconto de 50% do valor constante do item “2” da Tabela.

2.3   Tratando-se de averbação de construção, deverá ser observado, ainda, os valores por metro quadrado divulgados em revistas especializadas de entidades da construção civil.

2.4  Consideram-se sem valor declarado, entre outras, as averbações referentes à mudança da denominação e numeração de prédios, à alteração de destinação ou situação do imóvel, à indisponibilidade, à demolição, ao desmembramento, à abertura de vias e logradouros públicos, ao casamento, separação, divórcio e morte, à alteração do nome por casamento, separação ou divórcio.

2.5     As averbações procedidas de ofício e as concernentes ao transporte de ônus da matrícula não estão sujeitas a pagamento de emolumentos.

3.   Com respeito à aquisição de frações ideais de terreno vinculadas a futuras unidades autônomas, no regime de incorporação,  a cobrança de emolumentos será feita em duas etapas. Quando do registro de alienações de frações ideais do terreno, os emolumentos serão calculados sobre o valor da fração ideal do terreno, constante da escritura ou seu valor venal correspondente, o que for maior. Efetivada a instituição de condomínio especial, sem prejuízo dos emolumentos devidos por este ato, serão cobrados emolumentos referentes a cada unidade autônoma,  considerando o valor derivado da edificação realizada ou do negócio jurídico celebrado, o que for maior.

4.   Prenotação de título e apresentação para exame e cálculo.

4.1.    Caso o título prenotado seja reapresentado dentro do prazo de validade, o custo da prenotação será descontado do valor cobrado pelo ato praticado.

4.2.    Em caso de devolução do título prenotado para cumprimento de exigências, o Cartório fará jus ao valor da prenotação se aquela ocorrer até 15 dias antes do vencimento do prazo referido no item 3.1, anterior.

4.3.      Os emolumentos devidos pelo exame e cálculo serão pagos no ato do requerimento.

Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002.

 Artigo 7º – O valor da base de calculo a ser considerado para fins de en-quadramento nas tabelas de que trata o artigo 4º, relativamente aos atos classificados na alínea “b” do inciso III do artigo 5º, ambos desta lei, será determinado pelos parâmetros a seguir, prevalecendo o que for maior:

 I - preço ou valor econômico da transação ou do negó-cio jurídico declarado pelas partes;

 II - valor tributário do imóvel estabelecido no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou o valor da avaliação do imóvel rural aceito pelo órgão federal competente, considerando o valor da terra nua, as acessões e as benfeitorias;

 III – base de cálculo utilizada para o recolhimento do imposto de transmissão “inter vivos” de bens imóveis.

 Parágrafo único - Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 5º, desta lei.

 Artigo 8º - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias, são isentos do pagamento das parcelas dos emolumentos destinadas ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.

 Parágrafo único - O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de emolumentos.

 Artigo 9º - São gratuitos:

 I - os atos previstos em lei;

 II - os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Juízo.

 Artigo 10 - Na falta de previsão nas notas explicativas e respectivas tabelas, somente poderão ser cobradas as despesas pertinentes ao ato praticado quando autorizadas pela Corregedoria Geral da Justiça.

 Artigo 13 – Salvo disposição em contrário, os notários e os registradores poderão exigir depósito prévio dos valores relativos aos emolumentos e das despesas pertinentes ao ato, fornecendo aos interessados, obrigatoriamente, recibo com especificação de todos valores.

 Artigo 14 - Os notários e os registradores darão recibo dos valores cobrados, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos emolumentos à margem do documento entregue ao interessado.

Artigo 30 - Contra a cobrança, a maior ou a menor, de emolumentos e despesas devidas, poderá qualquer interessado reclamar, por petição, ao Juiz Corregedor Permanente.

Artigo 32 - Sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, os notários, registradores e seus prepostos estão sujeitos à pena de multa de, no mínimo 100 (cem) e, no máximo 500 (quinhentas) UFESP’s, ou outro fator que a substituir, nas hipóteses de:

 I – recebimento de valores não previstos ou maiores que os previstos nas tabelas, nos casos em que não caiba a aplicação do inciso I do artigo 34 desta lei;

 II – descumprimento das demais disposições desta lei.

 § 3º - Na hipótese de recebimento de importâncias in-devidas ou excessivas, além da pena de multa, o infrator fica obrigado a restituir ao interessado o décuplo da quantia irregularmente cobrada.

 Artigo 37 - Sempre que forem alteradas ou divulgadas novas tabelas, estas não se aplicarão aos atos notariais e de registros já solicitados, quando tenha havido ou não depósito total ou parcial dos emolumentos previstos, salvo nas hipóteses previstas nas respectivas notas explicativas das tabelas.